Medida provisória cria Programa de Estímulo ao Crédito

7 de jul de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Apoiar microempreendedores individuais (MEIs), micros e pequenas empresas (MPEs) e produtores rurais. Com esse intuito, o governo federal instituiu a Medida Provisória (MP) nº 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07/07), irá beneficiar empresas com sede ou filial no Brasil, cuja receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a iniciativa busca minimizar os impactos financeiros da pandemia de Covid-19 nos negócios.

A MP nº 1.057/2021 também dispõe sobre o crédito presumido, apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A medida, no entanto, exclui as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio. As operações de crédito no âmbito do PEC poderão ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2021.

De acordo com a norma, caso a empresa tenha sido aberta em 2020 ou 2021 e ainda não tenha completado um ano, o valor máximo da receita bruta anual (de R$ 4,8 milhões) será proporcional aos meses de funcionamento do negócio. O limite ainda poderá ser aferido conforme critérios e políticas próprios de cada banco, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 meses.

Além disso, a medida provisória autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir as condições, prazos e regras para a concessão e as características das operações de créditos no âmbito do programa. Com isso, ficará a cargo do CMN a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação, bem como a classificação das empresas por porte.

Diferentemente do Pronampe, as operações realizadas no PEC não terão qualquer garantia da União ou entidade pública. Assim, o risco associado à concessão do crédito será integralmente das instituições que aderiram ao programa. Os créditos concedidos também não terão qualquer uniformização de taxa de juros por parte da União.

Em outro ponto, a MP define que, até o dia 31 de dezembro de 2026, os bancos que aderirem ao PEC como concedentes das operações de crédito poderão apurar crédito presumido na forma prevista pela norma.

* Com informações da Agência Senado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, a Medida Provisória (MP) 1.057/2021″ color=”primary” align=”center” link=”url:https%3A%2F%2Fwww.in.gov.br%2Fen%2Fweb%2Fdou%2F-%2Fmedida-provisoria-n-1.057-de-6-de-julho-de-2021-330641676||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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