PBH prorroga prazo de vigência dos alvarás de localização e funcionamento

1 de jul de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou, por meio do Decreto nº 17.645/2021, o prazo de vigência dos alvarás de localização e funcionamento (ALF) por mais um ano. A medida é válida para alvarás emitidos antes de 9 de janeiro de 2004, ainda que vigentes na data de publicação do Decreto nº 16.360/2016. Os documentos terão validade máxima de cinco anos contados da data de publicação deste decreto, ficando a continuidade regular da atividade sujeita a novo licenciamento.

Durante a vigência da prorrogação dos alvarás de localização e funcionamento, o empresário deverá providenciar a emissão de um novo documento. As alterações previstas no Decreto nº 17.645/2021 foram publicadas na edição de 30 de junho do Diário Oficial do Município (DOM).

O alvará de localização e funcionamento (ALF) representa o licenciamento para o funcionamento de atividades econômicas na capital mineira, sendo emitido pela Secretaria Municipal de Política Urbana.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1246919″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto nº 17.645/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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