PBH flexibiliza regras para gêneros alimentícios, escolas e igrejas

31 de ago de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) autorizou, por meio do Decreto Municipal nº 17.702/2021, novas medidas para o funcionamento de atividades comerciais e de serviços na cidade. A partir desta terça-feira (31/08), está permitida a reabertura gradual e segura de segmentos que tiveram as atividades suspensas em função da pandemia de Covid-19, como é o caso de escolas, bares, restaurantes e igrejas.

De acordo com o Decreto Municipal nº 17.702/2021, dois segmentos de gêneros alimentícios passam a ter o funcionamento flexibilizado. Os horários de bares, restaurantes e similares, antes limitado às 23h, agora está condicionado até 1h da manhã. As padarias e lanchonetes também poderão abrir até esse horário. Antes, a permissão era de funcionamento até às 22h. A PBH autorizou, ainda, a reabertura das atividades atacadista de recicláveis.

Outros segmentos contemplados foram as escolas e as igrejas. A norma autoriza a permanência do estudante na escola sem tempo máximo. Antes, esse período era de até cinco horas nos ensinos fundamental e médio, sendo permitido o horário integral apenas para crianças da educação infantil. Já as igrejas poderão ampliar sua capacidade de público, desde que respeitada a distância de um metro entre as pessoas dentro do local, exceto para pessoas do mesmo convívio.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/1664″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.702/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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