Renegociação de dívidas do MEI é prorrogada até 30 de setembro

31 de ago de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo federal ampliou o prazo para a regularização de microempreendedores individuais (MEI) em débito com a Receita Federal. Agora, esses empresários terão até o dia 30 setembro para quitar ou parcelar suas dívidas com o Fisco. A decisão, solicitada por diversas entidades empresariais, impacta 4,4 milhões de MEIs inadimplentes, cerca de um terço do total de inscritos no país. A Fecomércio MG apoia o Sebrae Nacional na campanha pela regularização dessas dívidas.

No primeiro semestre de 2020, a abertura de MEIs expandiu 10,2%, chegando a 10.323.426 registros. Esse percentual ajudou a minimizar o desemprego, que, no período, atingiu 14,7% no país. A formalização de registros continuou crescendo ao longo da pandemia de Covid-19. Porém, somente em junho deste ano, metade dos atuais 12,4 milhões de MEIs apresentaram contas em atraso. Atualmente, o valor das dívidas dos MEIs inadimplentes alcança R$ 5,5 bilhões.

Deste montante, R$ 4,5 bilhões correspondem aos débitos de 1,8 milhão de MEIs, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do Portal do Empreendedor (gov.br) ou no Portal do Simples Nacional. Para quem não possui condições de pagá-las de uma só vez, é possível simular os débitos e parcelá-los de forma on-line.

Os MEIs que não fizerem a negociação estão sujeitos a perder sua inscrição no CNPJ; perder os benefícios como segurados pelo INSS, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.

Como negociar as pendências

Para quitar as dívidas e verificar as possibilidades de parcelamento, o MEI pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) usando seus dados de acesso (CPF ou CNPJ) no Portal do Empreendedor. Para isso, é preciso clicar na opção “Já sou MEI”. Em seguida, deve-se clicar em “Pagamento de contribuição mensal” e depois em “Parcelamento”.

O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas a serem pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente. Porém, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela. Para não esquecer de quitar as próximas prestações, o MEI pode optar pelo débito automático. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou IOS.

* Com informações da Agência Sebrae[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Acesse a página de consulta e negociação do Simples Nacional[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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