Fecomércio MG destaca principais pontos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

19 de nov de 2021

Garantir mais segurança jurídica, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade da economia brasileira. Com esse intuito, o governo federal editou na quarta-feira (10/11) o Decreto nº 10.854/2021. A norma, denominada como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, reúne um total de 188 artigos.

O decreto regulamentar trata de normas trabalhistas, institui um programa permanente para desburocratizar as normas laborais, aborda aspectos sobre a fiscalização das normas de proteção, saúde e segurança no trabalho, além de questões relativas ao cotidiano de quem atua na área do direito do trabalho.

Atenta aos impactos da medida para empresários de todo o país, a Fecomércio MG realizou uma análise sobre os principais pontos da norma:

1. O Decreto nº 10.854/2021 cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.

2. O denominado Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais tem como principais objetivos:

a) Triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal;
b) Garantir a constante atualização do acervo de legislação trabalhista infralegal;
c) Harmonizar normas trabalhistas e previdenciárias infralegais;
d) Revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.

3. Entre as principais inovações da nova norma trabalhista estão:

a) A proibição de se editar atos normativos autônomos quando já houver ato normativo consolidado ou compilado sobre o tema (como egrégio ofício circular, aviso e recomendação).
b) Quando necessário, permitir apenas a edição de portaria, resolução e instrução normativa, e, mesmo assim, quando não houver ato superior que aborde o tema;
c) Revisar a cada dois anos os efeitos práticos do programa.

4. Entre as alterações instituídas pelo decreto, destacam-se:
4.1. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

a) Restringe a possibilidade de dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para os benefícios limitados a um salário-mínimo, a partir da competência de dezembro de 2021;
b) Limita a dedução do IRPJ aos valores gastos com salários de até cinco salários-mínimos, caso o benefício seja concedido por meio de empresas fornecedoras de vales e tíquetes;
c) Exige igualdade do valor do benefício entre os empregados.

4.2. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

a) O empregado passa a ser identificado pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

4.3. Livro de Inspeção de Trabalho

a) O documento deixa de ser físico para ser substituído pelo seu equivalente eletrônico.

4.4. Fiscalização do Trabalho

a) O recebimento de denúncias passa a ser realizado por meio eletrônico, como regra, sem inviabilizar os outros meios.

4.5. Ponto Eletrônico

a) Amplia o acesso a sistemas de controle eletrônico da jornada (requisitos e regras atualizadas pela Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021).

5. Institui o Prêmio Nacional Trabalhista:

a) A premiação foi criada com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal do trabalho, além de temas correlatos a serem estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
b) O prêmio ainda está pendente de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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