CARF regula reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 Posted on 15/12/202115/12/2021 by Jessica Jessica Saraland Pereira As reuniões de julgamento serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, nas dependências do CARF O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou nesta terça-feira, 14 de dezembro, a Portaria CARF/ME nº 14.548, de 13 de dezembro de 2021, a qual disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Segundo o documento, as reuniões de julgamento serão realizadas exclusivamente presencialmente, nas dependências do CARF. É importante observar o calendário aprovado pela Portaria CARF nº 11.430, de 20 de setembro de 2021 e as regras e diretrizes de segurança sanitária definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia, vigentes a partir de janeiro de 2022. Também serão presenciais, seguindo a modalidade das reuniões, a sustentação oral e o acompanhamento do julgamento. Atenção ao acesso O acesso às reuniões presenciais será mediante encaminhamento do formulário eletrônico de Sustentação oral ou Acompanhamento, que consta na Carta de Serviços do CARF. O pedido deve ser realizado em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado. Clique aqui e acesse o link de requisição da Carta de Serviços do CARF Confira, na íntegra, a Portaria CARF/ME nº 14.548