Superar barreiras e crescer de forma contínua são desafios que exigem planejamento, capacitação, produtividade e parcerias qualificadas. Esse é o segredo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), representante máxima do setor terciário no estado desde 1938. A entidade acompanhou as transformações no comportamento do consumidor, que fizeram os empresários do setor se reinventarem para permanecer como uma das forças da nossa economia.
Fundada no dia 4 de dezembro, por sete sindicatos filiados com sede na capital mineira, a Fecomércio MG nasceu comprometida com o desenvolvimento de Minas Gerais, a terceira maior economia do país. Ao longo de mais de oito décadas, a entidade solidificou três pilares: a integração com a Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Sistema Fecomércio MG, Sesc, Senac e Sindicatos Empresariais; a interiorização das ações; e a internacionalização de suas relações, a fim de absorver as melhores práticas mundiais.
Hoje, a Federação reúne 47 sindicatos filiados e 8 sindicatos conveniados, que juntos com a entidade representam 568.975 empresas do setor terciário nas 853 cidades mineiras. Com as contribuições recolhidas (Assistencial, Sindical, Confederativa e Negocial), a Fecomércio MG mantém um portfólio com diversos produtos e serviços voltados ao desenvolvimento dos negócios. Além disso, atua junto às esferas pública e privada para defender os interesses do setor, requisitar melhores condições tributárias e celebrar convenções coletivas de trabalho.
Esse é o compromisso da Fecomércio MG. Sempre presente na vida dos mineiros.
Diretoria 2022/2026
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A Fecomércio MG registra vários assentos em conselhos, órgãos públicos e outros:
Na busca por soluções para os grandes problemas do estado, a Fecomércio MG participa de importantes órgãos técnicos e de formulação de políticas públicas em Minas Gerais. Ao ocupar esses assentos, a entidade se esforça para defender os interesses do comércio de bens, serviços e turismo e garantir melhores condições para a tomada de decisões estratégicas.
Além do presidente, nossas representações são ocupadas por diretores, presidentes de sindicatos empresariais e colaboradores do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac, que marcam presença em fóruns, câmaras e conselhos públicos e privados. Assim, com esse trabalho, asseguramos voz ao setor terciário, em todos os níveis dos poderes constituídos.
Uma grande Federação se constrói com sindicatos fortes, comprometidos e atuantes. Essas entidades de primeiro grau defendem os interesses das categorias econômicas que representam junto às autoridades administrativas e judiciárias. Espalhados por Minas Gerais, os sindicatos empresariais formam a base do Sistema Fecomércio MG, composta por 44 sindicatos filiados e 9 conveniados. Essas instituições atuam na celebração de Convenções Coletivas de Trabalho, elegem ou designam os representantes do seu segmento e colaboram como órgão técnico e consultivo na proposição de problemas que impactem na economia do estado. Além disso, atuam como parceiros das unidades do Sesc e Senac em Minas, consolidando a integração do Sistema.
Conheça as contribuições que podem ser aplicadas pelo seu sindicato:
A Contribuição Sindical, de caráter facultativo e recolhimento voluntário, visa custear as atividades essenciais das entidades sindicais, preservando sua autonomia e assegurando que possam defender os interesses das categorias representadas. Quando requerido pela empresa, o recolhimento é anual e de uma só vez, consistindo numa importância proporcional ao seu capital social registrado na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquotas.
Fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a Negocial sustenta o trabalho de representação e defesa dos interesses patronais durante a negociação coletiva, seguindo os fundamentos estabelecidos em Assembleia Geral Extraordinária. Portanto, é devida e deve ser recolhida durante o período de vigência da convenção ou acordo, conforme critérios e datas inseridos nesses instrumentos.
A Confederativa é prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal. Seu pagamento deve ser realizado em maio, com valor definido de acordo com o número de empregados da empresa, declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Prevista no artigo 513, alínea ‘e’ da CLT, a Assistencial custeia as despesas efetuadas durante as etapas de negociação coletiva. Além disso, ela ajuda a manter uma série de serviços como assistência jurídica, médica e odontológica prestados pelo sindicato
* Para verificar a tabela dos sindicatos vinculados à Fecomércio MG ou para quitar débitos anteriores, clique aqui e acesse a Área do Empresário