Acordos Comerciais

Tratado firmado entre países ou grupos de países para obter benefícios mútuos envolvendo redução de impostos, tarifas alfandegárias e barreiras ao comércio de bens e serviços de seus membros. Os acordos comerciais ampliam o acesso ao mercado externo, reduzi e/ou elimina barreiras tarifárias e não tarifárias, expandi os fluxos recíprocos de comércio, além de ganhar escala na competição internacional, impulsionam reformas internas, aumentam a competitividade industrial e a produtividade da economia. Outra questão é que os acordos comerciais definem regras que geram mais segurança jurídica nos negócios, equilibrando condições de competição em mercados estratégicos. Conheça os acordos comerciais dos quais o Brasil participa:

Acordo sobre a política Automotiva Comum entre República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil no qual os objetivos maiores são de consolidar a integração regional, em conformidade com os princípios do Tratado de Assunção, e fomentar a integração das cadeias produtivas do setor automotivo. Decreto 8.655 Modelo do Certificado Regime de Origem
O Acordo de complementação econômica n° 14 contempla mercadorias automotivas comercializadas entre Brasil e Argentina, visando a necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção. O principal objetivo do acordo automotivo é transformar o Mercosul em um polo mundial de produção e desenvolvimento de produtos automotivos. Modelo do Certificado Decreto nº 10.343/2020 Instrutivo para preenchimento / Regra de Origem
Instituído no Tratado de Assunção em 1991. O Tratado de Assunção estabeleceu o programa de liberação comercial do Mercosul no âmbito da Aladi. Para a operacionalização do cronograma de desgravação tarifária foi firmado entre as partes o Acordo de Complementação Econômica nº 18. Textos e Protocolos do Acordo de Complementação Econômica – ACE 18 Instrutivo para preenchimento de Certificado de Origem Mercosul em operações que envolvem um terceiro operador Modelo ACE 18 Normas de origem Requisitos Específicos de Origem - 180 PA
O Acordo de Complementação Econômica nº 35 Mercosul – Chile, foi firmado em junho de 1996. O Acordo tem entre seus objetivos o estabelecimento de uma área de livre comércio entre os países signatários, como também a criação de um espaço econômico ampliado que facilite a circulação de bens e serviços, promoção, complementação e cooperação econômica, energética, científica e tecnológica. Textos e Protocolos do Acordo de Complementação Econômica – ACE 35 Apêndice 1 Apêndice 3 Apêndice 4 Regras de origem
O Acordo de Complementação Econômica nº 36 – Mercosul x Bolívia foi firmado em dezembro de 1996 e internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.240, de 28.05.97. O Acordo visa a conformação de uma área de livre comércio entre as partes e o desenvolvimento econômico regional. Textos e Protocolos do Acordo de Complementação Econômica – ACE 36 Apêndice 1 Norma de origem Modelo de Certificado
A Aladi (Associação Latino Americana de Integração) é o maior grupo de países latino americano de integração. É formado por treze países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. O Acordo “A Preferência Tarifária Regional” aplica-se aos 12 países membros nas seguintes projeções:

  • Países de Grande Desenvolvimento: Argentina, Brasil e México.

Preferência de 20% sobre o Acordo de Preferência Tarifária Regional.

  • Países de Médio Desenvolvimento: Chile, Colômbia, Cuba, Uruguai e Venezuela.

Preferência de 12% sobre o Acordo de Preferência Tarifária Regional. Exceção do Peru que recebe 6% de preferencia tarifária.

Países de Pequeno Desenvolvimento: Bolívia, Equador e Paraguai.

Preferência de 8% sobre o Acordo de Preferência Tarifária Regional.A Aladi (Associação Latino Americana de Integração) é o maior grupo de países latino americano de integração. É formado por treze países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. O Acordo “A Preferência Tarifária Regional” aplica-se aos 12 países membros nas seguintes projeções:

  • Países de Grande Desenvolvimento: Argentina, Brasil e México.

Preferência de 20% sobre o Acordo de Preferência Tarifária Regional.

  • Países de Médio Desenvolvimento: Chile, Colômbia, Cuba, Uruguai e Venezuela.

Preferência de 12% sobre o Acordo de Preferência Tarifária Regional. Exceção do Peru que recebe 6% de preferencia tarifária.

Países de Pequeno Desenvolvimento: Bolívia, Equador e Paraguai.

Preferência de 8% sobre o Acordo de Preferência Tarifária Regional.
Textos e Protocolos do Acordo de Preferência Tarifaria Regional – APTR 04 Anexo 1 Anexo 2 Lista de exceções dos países membros da Aladi ao APTR 04 – A lista de exceções contém mercadorias às quais os países membros não outorgam preferências tarifárias a mercadorias de outros países membros.
O objetivo deste acordo é promover o incremento dos fluxos de comércio bilaterais por meio do intercâmbio de preferências tarifárias entre as partes, cooperação em temas de comércio e participação crescente do setor privado. Textos e Protocolos do Acordo de Alcance Parcial – AAP 38 Modelo de Certificado Regras de Origem
O Acordo consiste na concessão brasileira de uma quota anual de 10 mil toneladas de arroz provenientes do Suriname, livre de gravames aplicados à importação. Textos e Protocolos do Acordo de Alcance Parcial – AAP 41 Modelo de Certificado Regra de Origem
O Acordo de Complementação Econômica nº 53 – Brasil x México foi firmado em agosto de 2002 e internalizado no Brasil pelo Decreto n° 4.383 de 23/09/2002. Trata-se de um acordo de preferências tarifárias fixas concedidas a aproximadamente 800 códigos Naladi/SH 96 e visa estabelecer normas e disciplinas para as relações econômicas e comerciais entre as partes, ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980, como também promover o desenvolvimento e a diversificação das correntes de comércio, estimular os fluxos de investimento e incentivar a participação dos setores privados das partes. Textos e Protocolos do Acordo de Complementação Econômica – ACE 53 Requisitos Específicos de Origem - Anexo 1 Requisitos Específicos de Origem - Anexo 2 Modelo de Certificado Norma de Origem
O Acordo de Complementação Econômica nº 55 foi assinado pelo Mercosul e México em setembro de 2002 e internalizado no Brasil mediante Decreto n. 4.458, de 05/11/2002. O Acordo regula o comércio automotivo entre as parte, com vistas a assentar as bases para o estabelecimento do livre comércio no setor automotivo e promover a integração e complementação produtiva de seus respectivos setores automotivos. Textos e Protocolos do Acordo de Complementação Econômica – ACE 55 Modelo de Certificado Norma de Origem
O Acordo de Complementação Econômica nº 58 foi firmado entre Mercosul e a República do Peru em 30/11/2005 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 5.651, de 29/12/2005. O intuito do acordo é promover o desenvolvimento da região por meio da integração, reduzindo custos e gerando vantagens competitivas no comércio regional recíproco e com terceiros países fora da região, eliminando as restrições tarifárias e não tarifárias que afetam o comércio recíproco. Textos e Protocolos do Acordo de Complementação Econômica – ACE 58 Requisitos Específicos de Origem - Apêndice 1 Modelo de Certificado Norma de Origem
O Acordo de Complementação Econômica nº 59, firmado entre Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela em 16/12/2003, foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5361 de 31/01/2005. O acordo visa formar uma área de livre comércio entre as partes contratantes expandindo e intensificando o intercâmbio comercial, com a eliminação das restrições tarifárias e não-tarifárias que afetam o comércio recíproco, como também promover e impulsionar os investimentos entre os agentes econômicos das partes signatárias. Acordo Mercosul x Colômbia x Equador x Venezuela (ACE 59) no site do MDIC Requisitos Específicos de Origem - Apêndice 3.5 – Requisitos Específicos de Origem Brasil – Equador Modelo de Certificado Norma de Origem
O Acordo de Complementação Econômica nº 62 foi firmado entre Mercosul e Cuba em 21/07/2006 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 6.068, de 26/03/2007, no qual, entrou em vigor bilateralmente para o Brasil e Cuba em 02/07/2007. Textos e Protocolos do Acordo de Complementação Econômica – ACE 62 Modelo de Certificado Norma de Origem
O Acordo de Preferências Tarifárias Fixas (APTF) Mercosul – Índia foi o primeiro que o bloco sul-americano celebrou com um país fora de nosso continente. O APTF é a primeira etapa de uma futura área de livre comércio. O acordo está vigente desde 01/06/2009, conforme a incorporação brasileira por meio dos Decretos 6.864 e 6.865, que se referem, respectivamente, ao texto do Acordo e ao modelo de certificado de origem a ser adotado pelas partes. Textos e Protocolos do Acordo Lista de Oferta da Índia ao Mercosul Lista de Oferta da Mercosul a Índia Modelo de Certificado Norma de Origem
O Acordo de Livre Comércio Mercosul – Israel foi retificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, e está em vigor desde o dia 28 de abril de 2010 com a publicação do Decreto nº 7.159, de 27.04.10. O Acordo de Livre Comércio com Israel trata-se do primeiro acordo assinado pelo Bloco do Cone Sul, com um país não membro da Associação Latino Americana de Integração (Aladi). Tem por objetivo reforçar as relações econômicas, promover a cooperação, apoiar o desenvolvimento do comércio, intensificar os investimentos e desenvolver a cooperação tecnológica. Texto do Acordo Preferências Concebidas pelo Mercosul Preferências Concebidas por Israel Modelo de Certificado Norma de Origem
O Acordo de Complementatção Econômica nº 72, celebrado entre o Mercosul e a Colômbia foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017.

O Regime de Origem desse acordo e as instruções para preenchimento do Certificado de Origem encontram-se abaixo. Acordo Mercosul x Colômbia (ACE 72) no site do MDIC Apêndice 3.2 Normas de Origem Instruções para preenchimento
O acordo firmado pelo Decreto nº 9.141, de 22 de agosto de 2017, dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao acordo regional que institui a Preferência Tarifária Regional (APTR nº 4), assinado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá. Norma de origem Produtos em exceção no acordo APTR 4 Decreto nº 9.141 Resolução 252
O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Egito foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com o país do continente africano. O acordo foi assinado em agosto de 2010, aprovado pelo Brasil, por intermédio do Decreto Legislativo nº 216/2015, e entrou em vigência no âmbito internacional no dia 1º de setembro de 2017. A internalização desse acordo no Brasil – dando validade interna aos seus termos – ocorreu por meio do Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017, conferindo uma abrangência de aproximadamente 9,8 mil linhas do universo tarifário. Modelo de certificado Norma de origem Instrução entidades habilitadas Modelo padrão Guilhoché
Para a exportação de mercadorias para países em que o Brasil não possui acordo comercial, o modelo de Certificado de Origem indicado é o Comum, que tem por objetivo comprovar a origem da mercadoria, sem outorgar preferencias tarifarias a mercadoria no destino.

O certificado de origem comum também é utilizado por alguns países para comprovar a origem para fins de aplicação de medidas de defesa comercial, para emissão ou recebimento de cartas de crédito e para que países menos desenvolvidos possam utilizar de um beneficio acordo pelo GATT (OMC), conhecido como “Tratamento da Nação Menos Favorecida”. Modelo de Certificado