Trata-se de um documento que comprova de onde vem a mercadoria ofertada e garante que seu processo de produção cumpriu critérios de origem previamente previstos pelos acordos para concessão de preferências tarifárias – acordadas entre os países integrantes.
O Certificado de Origem concede preferências tarifárias (redução ou isenção do Imposto de Importação) às mercadorias exportadas e proporciona acesso a mercados de países signatários dos acordos comerciais.
Com o benefício tributário outorgado à mercadoria no país de destino, o produto exportado por empresa brasileira terá mais competitividade no mercado onde será negociado. Essa vantagem se deve aos acordos internacionais de comércio, que buscam alavancar os negócios entre os países, reduzindo as tarifas internas pagas pelos produtos estrangeiros por meio dos certificados de origem, a fim de incentivar o comércio intrarregional.
A Fecomércio MG, entidade sindical representativa dos interesses empresariais, está legalmente habilitada para a emissão de Certificados de Origem nas suas mais diversas modalidades (Padrão, Aladi e Mercosul) e as unidades da Federação.
As entidades certificadoras serão corresponsáveis com o solicitante do Certificado de Origem no que se refere à autenticidade dos dados contidos nesse documento e na declaração prévia, no âmbito da competência que lhe foi delegada.
Conforme a legislação brasileira, qualquer empresa pode emitir o Certificado de Origem, desde que esteja habilitada a operar no mercado internacional. Para que o produto possa ser amparado pelo documento e, assim, receber o benefício tarifário, a mercadoria deve ser considerada originária, conforme requisitos (normas de origem) previstos nos acordos.
A empresa habilitada a operar no mercado internacional deverá apresentar à entidade emissora, como é o caso da Federação, os seguintes documentos: Fatura Comercial (Commercial Invoice) e Declaração Juramentada de Origem (Declaração do Processo Produtivo).
O Certificado de Origem é emitido de forma on-line na Fecomércio MG. Para isso, a empresa exportadora ou Despachante Aduaneiro deverá se cadastrar neste link (use preferencialmente o navegador Internet Explorer). Lembre-se: também é preciso anexar o contrato social ou cópia com a última alteração contratual. Caso o processo de exportação seja realizado por meio de despachantes aduaneiros, é necessário encaminhar a procuração assinada da empresa exportadora para o e-mail comex@fecomerciomg.org.br.
Acordos Comerciais Brasileiros
Relação de Produtos Sujeitos à Anuência
Nomenclatura Aladi e Mercosul
Pré-requisitos para acesso ao sistema:
– Navegador Internet Explorer 6.0 ou superior; Mozila Firefox; – Internet banda larga – Plug-in Silverlight instalado
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