O mercado internacional é basicamente caracterizado pela comercialização de produtos e serviços entre países. Essa atividade é essencial no fomento à diversificação e ao desenvolvimento econômico, além de colaborar em questões sociais e políticas. Entenda, agora, as diferenças entre importação e exportação.
O processo de entrada de mercadoria estrangeira no país recebe o nome de importação. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país de destino, por meio do desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos previstos na legislação. Ao todo, a importação é dividida em três fases: administrativa, fiscal e cambial. Entenda cada etapa:
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Normas de Importação
As normas e os procedimentos aplicáveis às operações de importação estão inseridos na consolidação da legislação pertinente ao comércio exterior brasileiro, previsto na Portaria SECEX n° 23 de 14 de Julho de 2011 Clique aqui e veja as normas
Controle Administrativo das Importações
O sistema administrativo das importações brasileiras encontra-se disciplinado pela Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e compreende as seguintes modalidades: a) Importações Dispensadas de Licenciamento; b) Importações Sujeitas a Licenciamento Automático; e c) Importações Sujeitas a Licenciamento Não Automático. Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores somente providenciar o registro da Declaração de importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho aduaneiro junto à Unidade Local da Receita Federal do Brasil (RFB) onde se encontra a mercadoria. As importações sujeitas a licenciamento automático ou não automático ocorrem nos casos em que a legislação brasileira exija a autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública para a importação de determinadas mercadorias ou quando condições específicas devam ser observadas. Nesses casos, o importador deve formular uma Licença de Importação com a antecedência prevista na legislação. É possível consultar o tratamento administrativo em que a mercadoria está sujeita na importação por meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da RFB.
Despacho Aduaneiro na Importação
O Despacho de importação é o procedimento no qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Clique aqui e veja a regulamentação na íntegra. Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação (II), deverá ser submetida a despacho de importação, que será realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria. O despacho aduaneiro de importação encontra-se basicamente disciplinado pelas IN SRF nº 680/2006 e IN SRF n° 611/2006.
Regime de Tributação Unificada
Declaração Simplificada de Importação (DSI) A maioria das mercadorias importadas é submetida a despacho aduaneiro comum de importação. Entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que é disciplinado pela Instrução Normativa . SRF nº 611/06 O despacho aduaneiro simplificado consiste na importação de mercadorias cujo valor aduaneiro seja inferior ou igual a US$ 3.000, e é processado com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI), formulada pelo importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados o controle administrativo e o controle cambial eventualmente aplicável. Atualmente uma forma simplificada de importar mercadorias utilizando o Regime de Importação Simplificada é por meio do Importa Fácil dos Correios. Para mais informações, clique aqui. Regime de tributação unificada O Regime de Tributação Unificada (RTU) consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai, criado pela Lei 11.898/09 e regulamentado pelo Decreto 6.956/09. As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente. Baixe a cartilha de Regime de Tributação Unificada
Orgãos Anuentes na Importação
Órgãos Anuentes na Importação Para o controle administrativo da entrada de mercadorias especificas no território aduaneiro brasileiro, operam diversos órgãos anuentes, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar as licenças de importação registradas pelos importadores no Siscomex, respeitadas suas respectivas competências. Tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma Licença de Importação. Hoje há 15 órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação: 1- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 2- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA 3- Agência Nacional do Cinema – ANCINE 4- Comando do Exército – COMEXE 5- Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX 6- Departamento de Polícia Federal – DPF 7- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM 8- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA 9- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP 10- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq 11- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT 12- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO 13- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA 14- Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT 15- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA Clique aqui e veja mais informações dos órgãos anuentes
Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo
Para montar e visualizar uma simulação sobre o tratamento administrativo de importação de determinada mercadoria, como também verificar a tributação incidente, a Receita Federal do Brasil disponibiliza um simulador online. Acesse o simulador
A exportação consiste na saída de mercadoria ou serviço do território aduaneiro brasileiro. Trata-se, portanto, da saída de um bem ou serviço do Brasil, que pode ocorrer em virtude de um contrato internacional de compra e venda. A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos. Ela diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade de seus produtos, desenvolve-se em termos tecnológicos, aumenta sua rentabilidade, além de otimizar e reduzir custos operacionais. Para exportar, a empresa deve buscar junto à Receita Federal sua habilitação para operar no comércio exterior. Cada operação deverá ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
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Aprendendo a Exportar
O “Aprendendo a Exportar” é um programa desenvolvido pelo governo federal para que empresas exportadoras ou que anseiam exportar possam simular as etapas do processo de exportação.
Países: Como exportar
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