Câmara dos Deputados aprova novo Fungetur

3 de dez de 2021

Projeto de Lei nº 2.380/2021, que amplia as possibilidades de financiamento do setor de turismo, segue para a apreciação do Senado

Um estímulo à retomada do turismo no país. Com esse objetivo, a Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (01/12) o Projeto de Lei nº 2.380/2021, que amplia as atividades que podem ser financiadas pelo Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Com a medida, os recursos empregados em linhas de crédito para o setor privado também serão direcionados para as cooperativas do setor.

O texto do novo Fungetur, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), vincula o fundo ao Ministério do Turismo. Assim, caberá ao órgão regulamentar o seu funcionamento e as condições operacionais para financiar projetos empresariais e negócios da cadeia produtiva do turismo. A medida também inclui os projetos realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

De acordo com a analista de turismo da Fecomércio MG, Milena Soares, a aprovação do projeto é essencial para a atividade turística em âmbito nacional. “O novo Fungetur traz propostas benéficas ao mercado, principalmente neste momento de retomada. Ele flexibiliza e desburocratiza o uso de recursos em ações fundamentais para sobrevivência desses negócios”, avalia.

A proposta agora para apreciação do Senado Federal.

Confira alguns dos principais pontos previstos pelo novo Fungetur:

  • Inclusão das ações de promoção turística;
  • Suporte financeiro na elaboração de planos diretores de turismo;
  • Autorização para que as instituições financeiras cadastradas possam dispensar a exigência de apresentação de certidões negativas;
  • Autorização para que Estados e Municípios possam vincular repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), respectivamente, como garantia nas operações de crédito;
  • Incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turística serão consideradas prioritárias para o fortalecimento e a expansão do turismo;
  • Prorrogação até o dia 31 de março de 2023 da validade dos recursos destinados ao Fungetur, inscritos em restos a pagar, na condição de processados, para o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19;
  • Compartilhamento de risco por meio do Fundo Garantidor.

Clique aqui e acesse, na íntegra, o Projeto de Lei nº 2.380/2021

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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