Carf atualiza regulamentação de julgamentos não presenciais em nova Portaria

20 de abr de 2022

A presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais determinou, por meio da Portaria CARF/ME Nº 3.364, que as reuniões de julgamento não presenciais das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), seguirá o rito da reunião presencial, no que couber. A reunião de julgamento será transmitida ao vivo no canal do CARF na internet, com divulgação do respectivo endereço (URL) para acompanhamento no sítio do CARF.

Segundo a portaria, os recursos serão julgados na ordem da pauta, priorizando-se o julgamento dos processos para os quais houver pedido de sustentação oral e/ou acompanhamento na sala da sessão por videoconferência.

O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Já o pedido de sustentação oral para as turmas extraordinárias, deverá ser formulado até o quinto dia após a publicação da pauta da reunião ordinária. A sustentação oral poderá ser realizada por meio de gravação de vídeo/áudio ou videoconferência, sendo limitada a 15 minutos de duração.

O envio de memoriais para subsidiar o julgamento deverá ser feito conforme as instruções constantes da Carta de Serviços do CARF, disponível no site do Conselho. Os memoriais, uma vez encaminhados e recepcionados pelo CARF, serão disponibilizados aos conselheiros integrantes do colegiado, no diretório corporativo da respectiva Turma.

A Portaria está em vigor desde 14 de abril, data de sua publicação no Diário Oficial da União. Com a divulgação, foram revogadas as Portarias CARF/ME nº 7.755, de 30 de junho de 2021, nº 421, de 19 de janeiro de 2022, e nº 2.251, de 11 de março de 2022.

Confira, na íntegra, a Portaria Portaria CARF/ME Nº 3.364

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