As reuniões de julgamento serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, nas dependências do CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou nessa terça-feira, 14 de dezembro, a Portaria CARF/ME nº 14.548, de 13 de dezembro de 2021, a qual disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Segundo o documento, as reuniões de julgamento serão realizadas exclusivamente presencialmente, nas dependências do CARF. É importante observar o calendário aprovado pela Portaria CARF nº 11.430, de 20 de setembro de 2021 e as regras e diretrizes de segurança sanitária definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia, vigentes a partir de janeiro de 2022.
Também serão presenciais, seguindo a modalidade das reuniões, a sustentação oral e o acompanhamento do julgamento.
Atenção ao acesso
O acesso às reuniões presenciais será mediante encaminhamento do formulário eletrônico de Sustentação oral ou Acompanhamento, que consta na Carta de Serviços do CARF. O pedido deve ser realizado em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.
*Com informações de JusBrasil
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