COD será obrigatório para o comércio Brasil-Argentina

3 de out de 2018

Para trazer mais segurança, rapidez e transparência às operações de exportação entre Brasil e Argentina, a partir de 1º de janeiro de 2019 será obrigatória a apresentação do Certificado de Origem Digital (COD) para as transações comerciais entre os dois países. A versão impressa, ainda vigente, só será aceita até 31 de dezembro de 2018.

Além dos bens produzidos pelo setor automobilístico, os produtos que exigem a apresentação do COD são aqueles amparados pelo Acordo de Complementação Econômica Número 18 (ACE 18).

Emitido por entidades certificadoras, entre as quais a Fecomércio MG faz parte, o documento atesta, perante as autoridades aduaneiras, que a mercadoria nele descrita cumpre os requisitos de origem vigentes nos acordos comerciais. O certificado também concede reduções e isenções tarifárias aos importadores, assim como garante o acesso preferencial de mercadorias junto aos países que mantêm tratados de comércio com o Brasil.

A versão eletrônica do COD representa vantagens, como a redução do prazo de obtenção do documento, de 24 horas a três dias, no caso da versão física, para 30 minutos quando solicitada a versão digital, proporcionando uma economia de 35% nos custos de emissão, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). “O certificado digital atende a rígidos padrões em termos de autenticidade e segurança das informações, dando maior confiabilidade às transações comerciais. O feedback das empresas que utilizam essa modalidade é muito positivo, uma vez que foi registrada uma nítida redução dos custos com esse serviço”, declara Marta Ávila, assistente administrativa do núcleo de Negócios Internacionais da Fecomércio MG.

Desburocratizar o comércio regional

Considerado um dos principais parceiros econômicos e políticos do Brasil, a Argentina conta com a participação do capital brasileiro em diversos setores de sua economia, como o petrolífero, siderúrgico, bancário, automotivo, minerador, têxtil, de máquinas agrícolas e de construção civil. O país é o terceiro mercado que mais importa e também exporta produtos às empresas de Minas Gerais.

Brasil e Argentina foram os pioneiros na tramitação do documento digital nas operações de exportação. Recentemente, o Uruguai também aderiu ao sistema. A meta da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) é que todos os países pertencentes ao bloco utilizem o COD, com o objetivo de desburocratizar o comércio exterior.

Como emitir o COD

O processo para emissão do Certificado de Origem Digital conta com três etapas. O representante da empresa terá que possuir um certificado digital do tipo A3 Pessoa Física (token ou cartão). Depois, precisará realizar o cadastro no sistema por meio do site da Fecomércio MG (aba Produtos e Serviços/ Negócios Internacionais/ Certificado de Origem). Após a aprovação do cadastro, o usuário receberá login e senha para requisitar a emissão dos certificados.

Para mais informações, entre em contato com o setor Comercial da Fecomércio MG pelos telefones (31) 3270-3319/ 3329/ 3379 ou pelo e-mail comex@fecomerciomg.org.br.

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