Confederativa: um investimento para se recuperar da crise

5 de out de 2020

O comércio de bens, serviços e turismo move a economia brasileira há décadas. Com o processo de urbanização do país, ele expandiu e se tornou a principal fonte empregadora e de riquezas do Brasil. Não por acaso, hoje ele responde por mais de 70% dos empregos e 63% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Mas, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitas dessas empresas precisaram parar suas operações, colocando em risco o futuro desses estabelecimentos.

Durante esse período, o Sistema Comércio trabalhou incansavelmente para que direitos empresariais fossem garantidos e o setor terciário continuasse a ser a principal força-motriz da economia brasileira. Ao recolher a Confederativa para a Fecomércio MG, o empresário ajuda a manter esse trabalho e usufrui de dezenas de benefícios que garantem mais economia e eficiência na gestão do seu negócio.

Neste ano, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de outubro, por meio de boleto bancário ou em até 30 dias após o ato do registro para as empresas constituídas posteriormente. Instituída pelo artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Confederativa é obrigatória para os representados pela Federação e cobrada uma única vez ao ano. O valor arrecadado com as guias é, posteriormente, rateado entre o sistema confederativo.

A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, lembra que a quantia recolhida com a Confederativa ajuda a fortalecer o Sistema Comércio em sua função de amparar os direitos empresariais e estimular o setor terciário.

Ela é essencial para a manutenção e o custeio do sistema confederativo em sua missão de defender e orientar o empresário, além de disponibilizar e ampliar a oferta de benefícios aos seus representados”, explica.

Mais economia às empresas

Assim, ao se manterem em dia com as guias, as empresas representadas podem usufruir de mais de 30 produtos e serviços oferecidos por parceiros da Federação, gerando economia para a gestão de milhares de negócios. “Entre os diversos benefícios estão descontos de 15% na conta de energia elétrica, 20% em cursos e 23% na compra de veículos, além da oportunidade de economizar R$ 2.781,12 por vida ao ano ao adquirir um plano de saúde por meio da Fecomércio MG”, detalha o coordenador comercial da Federação, Danilo Manna.

Em seu portfólio, a Federação também conta com assessorias técnicas (jurídica, econômica, comercial e em negócios internacionais), serviços de segurança de sistemas, softwares de gestão e telefonia, linhas de financiamento, soluções em e-commerce, cursos e palestras, além de preços diferenciados para a aquisição de produtos de parceiros. “Ao recolher a Confederativa, o empresário converte o valor investido em vantagens econômicas para o seu negócio”, ressalta Manna.

Como recolher a Confederativa

Os valores cobrados, assim como seus benefícios, variam de acordo com o número de funcionários do estabelecimento, declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “Um negócio com cinco empregados terá certas vantagens, enquanto uma empresa com mais 200 funcionários contará com outras”, pontua Luciene. Já as quantias serão recolhidas pelo sindicato representante da categoria que a empresa integra. Caso não exista uma entidade específica, a Federação corresponde à referida categoria.

Confederativa
Tamanho do estabelecimento segundo faixa de empregados Contribuição (R$)
Microempreendedor individual (MEI) R$ 53,00
De 0 a 5 empregados R$ 190,00
De 6 a 10 empregados R$ 246,00
De 11 a 20 empregados R$ 304,00
De 21 a 30 empregados R$ 461,00
De 31 a 45 empregados R$ 669,00
De 46 a 70 empregados R$ 971,00
De 71 a 100 empregados R$ 1.538,00
De 101 a 150 empregados R$ 2.176,00
De 151 a 200 empregados R$ 2.580,00
Mais de 200 empregados R$ 2.612,00

O boleto da Confederativa deverá ser emitido na Área do Empresário, no site da Fecomércio MG. Para baixá-lo, o representado deve acessar esse ambiente on-line com o CNPJ de sua empresa ou o seu CPF. As empresas que aderirem à guia digital terão um desconto de 5% no valor do recolhimento. Em caso de dúvida, ligue para a Arrecadação da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270.3363 ou envie um e-mail para sas@fecomerciomg.org.br.

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