O Congresso Nacional derrubou ontem (03/04) o veto presidencial à lei que cria o Refis para micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. A decisão foi tomada por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado. O texto segue para a promulgação.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 164/2017 foi aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, mas vetado integralmente em janeiro. Na época, o governo alegou que as empresas do Simples Nacional já usufruem de um regime de tributação diferenciado. Outra justificativa foi a necessidade de aprovação da medida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pois o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) faz parte desse regime.
Entre os argumentos usados pelos parlamentares para a derrubada do veto está a aprovação do Programa de Regularização Tributária (Pert), no ano passado. O projeto permite que grandes empresas parcelassem suas dívidas tributárias com condições mais favoráveis, sendo injusto o veto de um mesmo programa para pequenas empresas.
Lei do Refis
A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, explica que a legislação a ser promulgada prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2017. Os optantes vão, inicialmente, pagar 5% do débito, sem descontos. Depois poderão optar entre três modalidades de parcelamento.
Na primeira, está previsto o desconto de 90% de juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais se a dívida for liquidada integralmente. Já a segunda modalidade terá redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos com o pagamento parcelado do débito em até 145 parcelas mensais. Na terceira opção, o contribuinte poderá ter um desconto de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais, se realizar o pagamento em até 175 parcelas.
As empresas interessadas terão 90 dias após a promulgação da lei para aderir ao programa.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
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