Convenção Coletiva de Trabalho 2019 da Fecomércio MG é assinada

24 de jul de 2019

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Fecomércio MG e a Fecomerciários-MG assinaram nessa segunda-feira (22/07) uma nova convenção coletiva de trabalho 2019, válida ao setor de serviços de Minas Gerais. Ela terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019 e se extinguirá em 31 de dezembro de 2019, com data-base em 1º de janeiro de 2019.

O índice de reajuste acertado foi de 3,43%. Para as micros e pequenas empresas foi negociado um regime especial de piso salarial.

As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção coletiva de trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:

I. Diferenças relativas aos salários de janeiro, fevereiro e março de 2019 poderão ser quitadas com o salário do mês de agosto deste ano;
II. Diferenças relativas ao salário dos meses de abril e maio de 2019 poderão ser quitadas com o salário do mês de setembro deste ano;
III. Diferenças relativas ao salário dos meses de junho e julho de 2019 poderão ser quitadas com o salário do mês de outubro deste ano.

A Contribuição Negocial Patronal, que vencerá no dia 23 de setembro, custeia as negociações coletivas para a oferta do produto “convenção coletiva de trabalho” às categorias representadas pela Federação.

Para solicitá-lo, as empresas devem pedir o Certificado de Adesão à Convenção Coletiva junto ao sindicato patronal por meio da Área do Empresário.

Usar o produto “Convenção Coletiva de Trabalho” sem obter o Certificado de Adesão caracteriza-se enriquecimento ilícito. A empresa que cometer essa infração poderá incorrer em multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinada integralmente à entidade sindical patronal signatária, além da multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a favor do empregado prejudicado, cumulativa por cada infração. Ainda será acumulada uma multa de R$200,00 (duzentos reais) multiplicada pelo total de trabalhadores da empresa, conforme Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) do mês de setembro. Ela será totalmente destinada à entidade sindical laboral signatária.

Valorizar as entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva – responsáveis pela defesa dos interesses e direitos de todos os integrantes das respectivas categorias – é um dever social, legal e normativo das categorias para que as negociações coletivas efetivem convenções coletivas de trabalho amplamente respeitadas e cumpridas em sua integralidade.

Neste contexto, o Certificado de Adesão é um documento obrigatório para a utilização dos benefícios conquistados na convenção, inclusive os pisos salariais especiais e os reajustes salariais negociados.

Os frutos produzidos pela atuação do sindicalismo sério demonstram que as negociações coletivas são a solução para a modernização gradativa e o fortalecimento das relações do trabalho no país.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://empresario.fecomerciomg.org.br/Solicitacao/certificado-adesao/161″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Clique aqui para emitir o Certificado de Adesão e usufruir de todas as conquistas da nova convenção coletiva de trabalho de 2019.[/mk_button][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://empresario.fecomerciomg.org.br/Solicitacao/guia-digital/156″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Os boletos das contribuições patronais passarão a ser enviados por e-mail. Cadastre-se para recebê-los. É fácil e rápido.[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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