Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais prorroga prazo de validade do Auto de Vistoria

18 de set de 2020

O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.040/2020, manteve o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em todo o território mineiro. A medida foi publicada na edição de hoje (18/09) do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Com a publicação do decreto, o prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020, também se mantém prorrogado até 31 de dezembro de 2020, conforme artigo 2º, inciso I, da Portaria nº 44 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Essa portaria também prorroga o prazo para a regularização da edificação que, a partir de 1º de março de 2020, tenha incorrido nas sanções administravas previstas no Decreto nº 44.746/2008, que por sua vez regulamenta a Lei de Prevenção contra Incêndio e Pânico no Estado (Lei nº 14.130/2001).

Confira, na íntegra, o Decreto Estadual nº 48.040 e a Portaria nº 44, do Corpo de Bombeiros.

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