Empresas beneficiadas podem recolher alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários
Os 17 segmentos da economia que mais empregam no país foram beneficiados com a prorrogação, até o fim de 2023, da desoneração da folha de pagamento das empresas. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei (PL) nº 2.541/2021 foi publicado na última sexta-feira (31/12) no Diário Oficial da União (DOU) na forma da Lei nº 14.288/2021.
Aprovada no mês passado pelo Senado Federal, a proposta prevê que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento – de 20% sobre os salários dos empregados – e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
A medida busca incentivar para a contratação de pessoal. Além disso, a proposição prorroga o prazo do acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
De acordo com o Ministério da Economia, o projeto tem capacidade de oferecer estímulos à necessária retomada da economia e ao funcionamento das atividades econômicas beneficiadas, principalmente em função da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores.
Entre os segmentos beneficiados pelo PL estão: empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas; metroferroviário de passageiros; de informática; de circuitos integrados; de tecnologia de comunicação; construção civil; de obras de infraestrutura; de call center; calçados; confecção/vestuário; couro; jornais e de comunicação.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
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