Dicas para evitar a inadimplência

7 de out de 2014

Uma pesquisa realizada pela área de Estudos Econômicos da Fecomércio MG mostrou que o número de consumidores mineiros endividados e inadimplentes diminuiu. Ainda assim, os compromissos financeiros têm ocupado uma parcela expressiva da renda desses consumidores. Outra pesquisa apresentada pela CNC mostra que, no âmbito nacional, as famílias de maior renda são as que mais estão se endividando.

 

Diante desse cenário, é preciso aumentar ainda mais as medidas para proteger sua empresa da inadimplência. Os cuidados na hora de verificar o cadastro do consumidor devem ser redobrados. Abaixo, algumas dicas de procedimentos para serem aplicados antes de autorizar um crediário próprio ou receber um cheque:

 

  • Dê preferência para os pagamentos com cartões de crédito ou débito – as taxas de administração das operadoras compensam a segurança de recebimento do dinheiro;
  • Coloque um cartaz em local visível para que os clientes conheçam todas as condições para recebimento de cheques;
  • Caso opte por não receber cheques, deixe um comunicado visível para que os consumidores possam vê-lo e, assim, você evite transtornos.
  • Exija sempre a apresentação dos documentos como RG e CPF – não aceite que o cliente apenas cite os números dos documentos, peça os documentos e confira todos os dados.
  • Peça o cartão do banco, para comprovar os dados da conta apresentados no cheque;
  • Solicite comprovante de residência válido (conta de água, de luz ou telefone);
  • Para o caso de crediário, solicite um comprovante de renda válido: contracheque, carteira de trabalho, declaração do imposto de renda,
  • Jamais aceite receber um cheque previamente preenchido ou assinado;
  • Confira a assinatura do cheque com a carteira de identidade do consumidor ou com a assinatura no verso do cartão do banco;
  • Confirme as informações repassadas ligando para números de referência;
  • Consulte o cadastro do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Atualize sempre os dados cadastrais.

Fontes: Musica e Mercado e JusBrasil

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