Empresas que vendem mercadoria roubada

16 de jun de 2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7382/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que determina a dissolução da empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens ou mercadorias provenientes de atos criminosos.

Pelo texto, os sócios da empresa serão impedidos, em conjunto ou separadamente, de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento diferente, por um período de 10 anos.

“A prática dos delitos que envolvem o roubo de bens para posterior comercialização é crescente”, diz o deputado. Segundo ele, o roubo de cargas no Brasil em 2013 apresentou um aumento significativo em relação a 2012. No ano passado, cerca de 15 mil ocorrências foram registradas (média mensal de 1.250 incidências), enquanto no ano anterior foram em torno de 13 mil delitos. “Esse é o maior número de ocorrências em um ano desde 2006”, alerta.

Moreira informa que o estado de São Paulo registrou metade dos roubos, e o Rio de Janeiro ficou em segundo lugar, com 1/4 das ocorrências. De acordo com o parlamentar, o prejuízo por conta do roubo de cargas gira em torno de R$ 1 bilhão. “Os produtos mais visados são os alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, farmacêuticos, metalúrgicos, químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis”, acrescenta.

Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 779/95, que aumenta a pena por receptação de um a quatro anos de reclusão para o período de quatro a dez anos. Os projetos serão analisados pelo Plenário.

Fonte: Câmara

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