*Atualizado em 14/02/2019
As empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) devem aderir, obrigatoriamente, ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 9 de abril. Também entram nesse grupo os produtores rurais e empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos.
A implantação do eSocial foi iniciada em 2018, período em que a ferramenta obteve os dados das empresas de grande e médio porte. O programa pretende unificar o envio de informações para a Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Receita Federal. O objetivo é facilitar a comunicação entre entes públicos, impedir erros de recolhimento, eliminar a redundância, reduzir obrigações acessórias e custos para as corporações.
O coordenador do Jurídico Tributário e Legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, explica que a segunda etapa de implantação do programa para esse grupo inicia em 10 de abril, quando as empresas terão que informar dados sobre os trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
Já em 10 de julho, começa a terceira etapa, com o envio da folha de pagamento. “Ao fim desse prazo, o governo federal e todos os órgãos que participam do eSocial terão acesso aos pagamentos realizados aos empregados em tempo real, o que irá potencializar a fiscalização”, observa.
As Guias de Informações à Previdência Social (GFIP) só serão substituídas de forma definitiva pela plataforma eletrônica a partir de outubro. A mudança permitirá o cruzamento de dados dos empregadores com aqueles obtidos pelo governo. Outros documentos, como a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), também serão substituídos.
A última fase do programa acontecerá em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar informações sobre a segurança e a saúde dos funcionários. “Quem ainda não fez o cadastramento em 2018 deverá se apressar para não aderir ao eSocial em cima da hora e enfrentar problemas que poderão pesar no bolso nas demais fases da implantação do sistema”, explica o analista de atendimento do Sebrae Minas, Haroldo Santos.
Morais ressalta que todas os empreendimentos são obrigados a encaminhar, por meio do sistema, as informações que dizem respeito às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de acordo com o cronograma previsto. Caso contrário, poderão sofrer as mesmas penalidades a que estão sujeitos atualmente pelo descumprimento destas obrigações.
Ao fim do projeto, o governo almeja unificar a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.
Fase a fase do e-Social para pequenos negócios
• 10/01/2019: cadastros do empregador e tabelas. • 10/04/2019: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. • 10/07/2019: envio das folhas de pagamento. • 10/2019: substituição do GFIP (para recolhimento de contribuições previdenciárias), da GRF e da GRRF (para recolhimento de FGTS). • 07/2020: transmissão dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
* Com informações da Agência Sebrae Minas
Foto: Marcelo Camargo/ ABrConfira o cronograma de implantação do eSocial para todos os tipos de empregadores
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