Estado convoca contribuintes com benefícios fiscais

30 de maio de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a fim de cumprir todas as exigências determinadas pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, deverá entregar a relação dos atos concessivos e de todos os atos cumulativamente normativos e concessivos, vigentes ou não, nas datas do registro e do depósito. Essa relação deverá estar acompanhada de toda a documentação comprobatória e suas alterações.

Para tanto, convoca todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ativos ou inativos, detentores de benefícios fiscais vigentes ou não, autorizados em ato concessivo ou em ato cumulativamente normativo e concessivo.

Até o dia 30 de junho os contribuintes devem:

1. Relativamente ao ato concessivo

• Preencher o formulário, conforme modelo do Anexo I, em formato de planilha eletrônica;
• Digitalizar a primeira versão do regime especial e todas as suas alterações, em formato PDF, nomeando cada arquivo com o número do PTA e a data das versões, se houver;
• Enviar os documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” para o e-mail: sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br;

2. Relativamente ao ato cumulativamente normativo e concessivo

• Preencher o formulário, conforme modelo do Anexo II, em formato de planilha eletrônica;
• Enviar o documento para o e-mail: sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, ressalta que os contribuintes do ICMS que não apresentarem os documentos para registro e depósito, dentro do prazo, não serão remitidos e reinstituídos. Além disso, estarão sujeitos à revogação, a partir de 29 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2018/05/Resolução-5135-2018-Benefícios-fiscais-ICMS-Convocação.pdf” target=”_self” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Leia, na íntegra, a Resolução 5135/2018[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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