A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a fim de cumprir todas as exigências determinadas pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, deverá entregar a relação dos atos concessivos e de todos os atos cumulativamente normativos e concessivos, vigentes ou não, nas datas do registro e do depósito. Essa relação deverá estar acompanhada de toda a documentação comprobatória e suas alterações.
Para tanto, convoca todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ativos ou inativos, detentores de benefícios fiscais vigentes ou não, autorizados em ato concessivo ou em ato cumulativamente normativo e concessivo.
Até o dia 30 de junho os contribuintes devem:
1. Relativamente ao ato concessivo
• Preencher o formulário, conforme modelo do Anexo I, em formato de planilha eletrônica; • Digitalizar a primeira versão do regime especial e todas as suas alterações, em formato PDF, nomeando cada arquivo com o número do PTA e a data das versões, se houver; • Enviar os documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” para o e-mail: sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br;
2. Relativamente ao ato cumulativamente normativo e concessivo
• Preencher o formulário, conforme modelo do Anexo II, em formato de planilha eletrônica; • Enviar o documento para o e-mail: sutriregimeespecial@fazenda.mg.gov.br.
A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, ressalta que os contribuintes do ICMS que não apresentarem os documentos para registro e depósito, dentro do prazo, não serão remitidos e reinstituídos. Além disso, estarão sujeitos à revogação, a partir de 29 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.Leia, na íntegra, a Resolução 5135/2018
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