Estado de Minas Gerais prorroga suspensão de prazos administrativos

1 de jul de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.994/2020, prorrogou até o dia 31 de julho deste ano os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Também foram prorrogados até o dia 31 de julho os prazos dos processos administrativos tributários e de determinadas obrigações acessórias. A mudança foi autorizada com advento do Decreto 47.977/2020.

De acordo com o governo do Estado, os prazos foram mais uma vez estendidos em função do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em todo o território mineiro.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/235872?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=235872&linkBase” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira o Decreto nº 47.994/2020 na íntegra[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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