Fecomércio MG defende mudanças na proposta de Reforma Tributária do governo federal

11 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Ser o 124º colocado de um ranking global de competitividade com 190 países não é uma posição condizente com a nona economia mundial. Segundo um estudo da Doing Business, divulgado no ano passado, o Brasil possui um dos ambientes mais desfavoráveis para as atividades empresariais entre as nações de maior Produto Interno Bruto (PIB). Diante desse cenário, o governo federal propôs o Projeto de Lei (PL) 3.887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A proposta, com alíquota de 12%, visa substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ela é a primeira de quatro medidas que o governo federal deve apresentar ao Congresso para promover uma Reforma Tributária no país. Embora possua uma tramitação mais simplificada e célere, por não demandar quórum qualificado para votação (2/3 dos parlamentares), o PL 3.887/2020 carece de mudanças.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio MG, o governo federal não apresentou, até o momento, uma memória de cálculo que justifique a alíquota máxima pretendida para a CBS. Segundo análise da CNC, o PL 3.887/2020 eleva a carga tributária, inclusive sobre produtos da cesta básica e aqueles in natura, além de impactar negativamente as empresas nos regimes de lucro real, lucro presumido e do Simples Nacional.

A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, ressalta sua preocupação com a medida, que ao invés de estimular a geração de empregos e simplificar o sistema tributário, poderá fazer o contrário. “O Projeto de Lei 3.887/2020, proposto pelo governo federal, aumenta a carga tributária para o setor dos serviços, tornando suas atividades mais caras, o que onera o consumidor final e desestimula novas contratações.”

Em estudo técnico elaborado sobre a proposta, a CNC traça algumas projeções de impacto da reforma. Ao tomar como base um produto adquirido por R$ 1.000 e vendido por R$ 1.800, a análise mostra que a empresa optante pelo Simples Nacional deixará de recolher R$ 74,00 de PIS/Cofins para recolher R$ 193,83 de CBS. A perda de faturamento prejudicaria quase 5,1 milhões de negócios, que, segundo o governo federal, estão enquadrados nesse regime tributário.

O que propõe a CBS

Com a justificativa de realinhar a cobrança de tributos no país segundo padrões internacionais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi anunciada no mês de julho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como uma forma de garantir mais “neutralidade, simplificação e transparência na tributação do consumo”. No entanto, ele não apresentou estudos técnicos que comprovem tais argumentos. De acordo com o projeto, a CBS será apurada e recolhida todos os meses, incidindo sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações.

A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal. Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cada empresa só paga a contribuição sobre o valor que agrega ao produto ou serviço. No entanto, apesar de – na teoria – a proposta reduzir custos para as empresas, na prática, o PL 3.887/2020 pode onerar mais as operações.

Reforma mais assertiva

Diante da necessidade de uma Reforma Tributária mais positiva, que melhore o ambiente de negócios no Brasil, a CNC e a Fecomércio MG propõem mudanças na proposta original enviada ao Congresso. “A Federação, que representa mais de 620 mil empresários em Minas Gerais, acredita que é necessário unir esforços para que o governo, os setores produtivos e a sociedade discutam uma proposta mais justa e eficaz para o país”. Confira as sugestões das entidades:

1. Apresentar os estudos que embasaram o cálculo de 12% de alíquota para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e demonstrar que a sua criação não acarretará aumento da carga tributária para nenhum segmento;
2. Limitar a alíquota máxima resultante da unificação do PIS/Cofins até 10%;
3. Reforçar a necessária simplificação tributária;
4. Criar faixas de alíquotas distintas para os diversos segmentos existentes no país com base em um estudo de impacto econômico, de modo a viabilizar as alíquotas ideais para o comércio de bens, serviços e turismo;
5. Definir critérios claros em relação à manutenção do tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALC);
6. Estabelecer créditos na aquisição de produtos da cesta básica, de forma a garantir que não ocorra elevação dos preços, possibilitando o acesso desses itens ao consumidor de baixa renda;
7. Permitir com que os estabelecimentos que adquirem produtos/serviços de empresas do Simples Nacional tenham crédito presumido integral da CBS;
8. Restringir o prazo para devolução dos créditos da CBS em até 60 dias;
9. Isentar entidades sem fins lucrativos da CBS, sem qualquer condicionante.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/09/reforma-tributaria-ppt-pdf-1.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a nota técnica da CNC sobre a Reforma Tributária[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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