A Fecomércio MG celebrou, na última sexta-feira (14/05), com a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários MG), as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2021. Os instrumentos são aplicáveis às atividades de serviços e do comércio varejista e atacadista em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada do estado.
Com vigência até 31 de dezembro de 2021, as CCTs regulamentam as condições de trabalho das categorias econômica e profissional representadas pelas federações. Com isso, fixam índices salariais, condições diferenciadas de piso salarial para as microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs), autorização para a utilização de mão de obra em feriados, ampliação do prazo para uso do banco de horas, dentre outros temas relacionados às relações do trabalho.
Entre as novidades trazidas nestas CCTs está a ratificação dos termos da Medida Provisória (MP) 1.045/2021. A iniciativa permitirá às empresas, neste momento de exceção causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), realizar a redução proporcional de jornada e salário e/ou suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados enquadrados na faixa salarial que a MP impõe previsão em instrumento coletivo.
A Fecomércio MG destaca que a observância da Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatória tanto para o empregador quanto para o empregado. Logo, o eventual descumprimento das regras contidas no instrumento sujeita à aplicação de multa ao infrator, além de gerar passivo trabalhista para a empresa.
Em caso de dúvida sobre essas e outras CCTs, entre em contato com o Jurídico da Fecomércio MG por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3330.Confira, na íntegra, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021 (comércio)Confira, na íntegra, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021 (serviços)
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