Fecomércio MG e Sindicatos Empresariais defendem a suspensão da DIFAL em busca de fomentar o desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais
Preocupados com a cobrança da diferença de alíquotas de contribuintes do Simples Nacional (DIFAL) e com a manutenção da longevidade das empresas mineiras, o Presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac Minas, Nadim Donato e os Sindicatos Empresariais filiados à Federação, encaminharam no dia 16 de novembro de 2022, um ofício ao Governador do estado, Romeu Zema, solicitando o fim da DIFAL. Uma vez que, a mesma aumenta a carga tributária para as empresas e eleva a burocracia envolvida nas tramitações contábeis, submetendo as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE) a uma relevante perda de eficiência econômica.
Em uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos, da Fecomércio MG, na qual foram abordados mais de 1.000 empresários do comércio de bens, serviços e turismo do estado, dos quais cerca de 76% constituem Micro e Pequenos Empresas e 72% optantes pelo regime do Simples Nacional, indica que o maior gargalo para sua competitividade está atrelado as questões tributárias.
A instituição da DIFAL vai muito além das questões tributárias, trazendo também o aumento da insegurança e a elevação dos custos das atividades econômicas. A diferença de alíquotas é cobrada nas operações interestaduais e gera uma queda na rentabilidade dos empreendimentos, induzindo a um menor fluxo de investimentos e, consequentemente, ao aumento do desemprego da população e da mortalidade das empresas.
O Simples Nacional, foi criado para reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, possuí um sistema unificado de recolhimento de tributos. Portanto a cobrança da DIFAL fragiliza o objetivo central do Simples, ampliando a complexidade envolvida na apuração do tributo e gerando uma maior carga tributária para os empresários.
Cabe ressaltar também a importância do setor terciário para o território mineiro: 60% de toda a riqueza gerada em Minas Gerais é proveniente desse setor, o que contempla cerca de 78% de todos os estabelecimentos formalmente registrados no estado e 60% do emprego formal. Nesse sentido, a suspensão da DIFAL, além de reforçar o propósito do Simples Nacional, ainda contribui para o fomento do desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a geração de emprego e renda, e proporcionando um ambiente que privilegia a competitividade das empresas.
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