Fecomércio MG obtém decisão favorável a sindicatos de Montes Claros

28 de fev de 2020

A Reforma Trabalhista, vigente desde 2017, apresentou algumas inovações, entre as quais a prevalência do negociado sobre o legislado. A mudança fortaleceu o papel dos sindicatos, ao permitir que as convenções coletivas de trabalho tenham força de lei, desde que pactuadas com autorização das respectivas assembleias, em observância das regras estatutárias de cada entidade e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) julgou, de forma unânime (11 a 0) no dia 20 de fevereiro, a ilegitimidade ativa ad causam para que membros de uma categoria econômica proponham ação anulatória de convenção coletiva de trabalho da qual não são signatários.

A Fecomércio MG prestou assessoria jurídica aos sindicatos patronais envolvidos na ação, ajuizada por alguns empresários de Montes Claros. No processo, cujo relator foi o desembargador Jorge Berg de Mendonça, os autores pediam a declaração de nulidade do instrumento coletivo firmado entre dois sindicatos patronais da cidade – o Sindcomércio Montes Claros e o Sindicarnes – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e Região.

De acordo com os desembargadores e juízes convocados no TRT-3, a ação judicial é ilegítima. Eles sustentam que membros isolados da categoria econômica, ainda que participantes de Comissão de Negociação Patronal eleitos em assembleia, não detêm legitimidade ativa ad causam para propor ação anulatória de cláusula de convenção coletiva de trabalho da qual não assinam ou subscrevem.

Os magistrados ressaltaram que esse entendimento também prevalece no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera aptos a propor tal ação anulatória apenas o Ministério Público do Trabalho (MPT) – amparado pelo artigo 83, IV, da Lei Complementar nº 75/1993 – e, excepcionalmente, os sindicatos representantes das categorias econômica e profissional, assim como as empresas signatárias desses instrumentos coletivos.

Conciliando visões distintas

O presidente do Sindcomércio Montes Claros e diretor da Fecomércio MG, Glenn Andrade, lembra que aos sindicatos patronais cabe o desafio de inserir nas convenções coletivas de trabalho cláusulas que reflitam as pretensões das empresas representadas. “Divergências são naturais. Por isso, é preciso conciliar as visões distintas que naturalmente surgem das empresas a depender do seu porte empresarial e da atividade econômica desempenhada. Continuamos atentos às demandas dos empresários e firmes no nosso propósito de representar todo o comércio de bens e serviços de Montes Claros”, salienta.

Segundo Andrade, o trabalho do sindicato, desde a Reforma Trabalhista, tem sido construir um instrumento coletivo que dê mais segurança jurídica às empresas e contemple mais possibilidades de flexibilização da jornada de trabalho, novas modalidades de contratação e a revisão dos valores de gratificações e prêmios. Contudo, para alcançar sucesso nessa empreitada, é preciso oferecer contrapartidas para a negociação com o sindicato laboral.

Ilegitimidade para pleitear anulação

O coordenador jurídico contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro, por sua vez, ressalta que as comissões de negociação, embora relevantes, exercem um papel meramente consultivo. Elas visam assessorar a entidade sindical no processo negocial, porém não possuem poder de deliberação, legitimidade para assinar ou subscrever documento coletivo em nome do sindicato e, menos ainda, para pleitear a anulação da convenção coletiva. “Ainda que pudessem ser equiparados a uma associação, esses empresários não deteriam legitimidade para postular, em ação anulatória, a declaração de nulidade, formal ou material, de normas de acordo ou convenção coletivos de trabalho”, explica.

O acórdão da ação anulatória de cláusula convencional (AACC) foi disponibilizado na última sexta-feira (21/02), embora ainda não haja publicação no Diário Oficial do Estado. O resultado do recurso não só reafirma o papel institucional da Fecomércio MG na defesa dos interesses da categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais, bem como reforça a autonomia das entidades sindicais e do processo negocial.

Foto: Guilherme Dardanham/ALMG

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