Flexibilização do comércio em Belo Horizonte recua para fase zero

26 de jun de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]* Atualizado em 29 de junho, às 9h30

Após um mês de flexibilização das atividades empresariais em Belo Horizonte, a prefeitura de capital, por meio do Decreto nº 17.377/2020, determinou o fechamento do comércio e o retorno à fase zero da reabertura da economia. Com isso, a partir de segunda-feira (29/06), será permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais, como farmácias, padarias e supermercados. O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (26/06) pelo prefeito Alexandre Kalil.

A Fecomércio MG recebe com grande preocupação a notícia do retorno à fase zero, por entender que milhares de empresas, que foram autorizadas a funcionar nas fases 1 e 2, ainda não conseguiram se recuperar financeiramente e lutam para manter o funcionamento e a continuidade de suas atividades. A Federação reforça que o momento exige união pela saúde da população e pela manutenção da economia, condições essenciais para a recuperação social e econômica do Estado.

Para preservar os empregos, muitos empresários aderiram à Medida Provisória (MP) 936/2020, que permitiu a suspensão de contratos de trabalho pelo prazo de 60 dias. Logo, desde 1° de junho de 2020, grande parte dos estabelecimentos não pôde mais se valer da suspensão, encontrando dificuldades para manter tais postos de trabalho. Além disso, com as alterações à MP aprovadas pelo Congresso, a prorrogação da suspensão e da redução de jornada e salário dependerá do Poder Executivo, fato que gera ainda mais insegurança no ambiente empresarial.

O cenário se agrava diante da dificuldade de acesso ao crédito pelos empresários e das obrigações tributárias, que também precisam ser prorrogadas para que a continuidade de milhares de empresas seja viável. Na avaliação da Fecomércio MG, a regressão de fase de reabertura das atividades em Belo Horizonte causa nos empresários do comércio de bens, serviços e turismo um temor de aceleração no índice de desemprego na cidade.

Não por acaso, somente a capital mineira perdeu mais de 20 mil postos de trabalho formal. Essas demissões somadas as perdas em Minas Gerais chegam a 88.298 vagas extintas em todos os setores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de maio, do Ministério da Economia.

Diante desse cenário, a entidade reforça a necessidade de que todos fortaleçam o compromisso em zelar pela saúde, seguindo as orientações das autoridades competentes. A Federação também confia que a situação possa ser restabelecida no menor tempo possível, mediante o diálogo constante entre o poder público e as entidades empresariais no Estado. Só assim, com a união de todos, será possível equilibrar as demandas sociais e econômicas, sem perder o controle em relação ao avanço da doença em Belo Horizonte.

Regulamentação

Além de revogar a flexibilização, o Decreto Municipal nº 17.377/2020 permite ao Poder Executivo, nos termos de regulamento a ser expedido pelo órgão municipal responsável pela política urbana, a realização de ações como: (1) instalação de mobiliários urbanos para higienização pessoal, visando à prevenção do Covid-19; (2) projeção de imagens de conteúdo artístico e cultural em empenas de edificações públicas e privadas, desde que acompanhadas de divulgação de informações de utilidade pública relacionadas ao enfrentamento da epidemia.

Com a edição dessa norma, será permitida a veiculação da logomarca de patrocinadores, desde que eles não veiculem conteúdo político-partidário ou expressem mensagens de preconceito, discriminação ou intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual. A medida também determinou, em anexo, as faixas de horário e os segmentos que terão permissão de funcionar na capital mineira com o regresso à fase zero.

Confira a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar:

Atividades que podem abrir

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padaria 5h às 21h
Comércio varejista de laticínios e frios 7h às 21h
Açougue e peixaria
Hortifrutigranjeiros
Minimercados, mercearias e armazéns
Supermercados e hipermercados
Artigos farmacêuticos Sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
Comércio varejista de artigos de ótica
Artigos médicos e ortopédicos
Tintas, solventes e materiais para pintura 7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem
Madeireira
Material de construção em geral
Combustíveis para veículos automotores Sem restrição de horário
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Comércio atacadista de cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle 5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários 10h às 16h

(horário de funcionamento válido para atendimento ao público)

Casas lotéricas
Agência de correio e telégrafo
Comércio de medicamentos para animais Sem restrição de horário
Atividades de serviços de uso coletivo, exceto os especificados no artigo 2º do Decreto nº 17.328 de 2020 Sem restrição de horário
Atividades industriais Sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas Sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores 8h às 17h

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