A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte, para as categorias abaixo elencadas, poderá funcionar no feriado de 12 de outubro de 2016, conforme autorizado pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) celebradas entre a Fecomércio MG e o Sec/BH (para o comércio atacadista); o Sincopeças, Sincagen, Sincateva, Sindimaco e Sincogava BH e o Sec/BH (para as respectivas categorias). Poderão utilizar a mão de obra de seus empregados:
As empresas representadas pela Fecomércio MG, pelo Sincopeças, Sincagen e Sincateva que utilizarem a mão de obra de seus funcionários nesse dia deverão pagar uma gratificação no valor de R$ 50,00. As representadas pelo Sindimaco, gratificação no valor de R$ 53,98; pelo Sincovaga BH, gratificação no valor de R$ 60,00.
Em todos os casos a gratificação deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado, devendo os estabelecimentos comerciais conceder, também, para cada empregado que trabalhar em 12 de outubro de 2016, uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.
Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse os links:
CCT Atacado
CCT Sincopeças, Sincateva, Sincagen
CCT Sindimaco
CCT Sincovaga
As empresas representadas por sindicato diverso e/ou estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.
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