Estas normas são destinadas às operações interestaduais ao consumidor final não contribuinte do imposto
O Governo de Minas Gerais, por meio do decreto nº 48343/2021, incluiu no regulamento do ICMS, novas normas atinentes ao recolhimento diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, referente às operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.
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