Governo de Minas sanciona lei que atribui responsabilidade tributária às empresas de marketplace

8 de set de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Governo de Minas anunciou nessa segunda-feira (06/09), a criação da Lei Estadual nº 23.894/2021, no qual atribui responsabilidade tributária às empresas de marketplace. Engloba-se nesse quesito, todos os negócios que são prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual.

A norma também vale para as empresas que prestam serviços de tecnologia de informação, que tenham por objeto o gerenciamento e o controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual.

Com a nova lei, os empresários serão responsáveis pelas obrigações tributárias, atinentes aos fatos geradores que tenham deixado de prestar informações ao fisco, mas que serão regulamentadas posteriormente.

Mudanças em relação ao parcelamento

Na mesma ocasião, a norma incluiu dispositivo na Lei Estadual nº 15.273/2004, com hipótese de pagamento parcelado do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Assim, o imposto, as multas e os demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2020, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos de forma parcelada, pelo prazo de 180 meses. As condições, prevista nessa lei, valem para o pagamento à vista ou parcelamento, desde que sejam efetivados até 31 de outubro de 2021.

A condição para se aderir ao parcelamento, que trata o art. 20-B da Lei nº 15.273/2004, é que o crédito tributário, não tenha sido objeto de parcelamento fiscal em curso na data de publicação dessa norma.

Vale ressaltar que essa possibilidade de parcelamento não possui os benefícios do plano Recomeça Minas. Para saber mais sobre essa legislação, clique aqui.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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