Governo federal sanciona lei que torna Pronampe permanente

7 de jun de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Transformar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em uma política oficial de crédito. Com esse objetivo, o presidente da República sancionou, na última quarta-feira (02/06), a Lei nº 14.161/2021, que torna essa iniciativa permanente. Com isso, seus recursos poderão ser usados de forma contínua para consolidar um tratamento distinto às micros e pequenas empresas (MPEs) em todo o país.

O Pronampe foi criado foi criado em maio de 2020 como sistema de crédito emergencial para a pandemia de Covid-19. Desde então, oferece empréstimos com juros reduzidos para MPEs, assegurados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). Para ampliar esse programa, o projeto de lei que deu origem à Lei nº 14.161/2021 propôs o aumento da participação da União no FGO até o fim do ano e a prorrogação do prazo de carência para empréstimos já concedidos.

Diante da grande procura pelo Pronampe, a CNC e a Fecomércio MG atuaram em conjunto para melhorar as condições do programa.

“Nós requisitamos ao Poder Legislativo o aumento da participação da União no FGO e a extensão do prazo de carência do programa. Afinal, a oferta de crédito em condições mais justas é indispensável para que as empresas honrem seus compromissos diante da crise”, destaca a presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira.

Impacto econômico

Ao longo do ano passado, a iniciativa disponibilizou R$ 37 bilhões para quase 520 mil MPEs. Os recursos puderam ser usados para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. No entanto, o programa – que exigiu a preservação dos empregos como contrapartida – foi encerrado no fim de 2020. Para restabelecê-lo, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei, enviado para sanção presidencial no dia 11 de maio.

Na nova fase do Pronampe, o governo federal liberou mais R$ 5 bilhões. Porém, a expectativa é que esse volume de recursos possa chegar a R$ 25 bilhões neste ano, a depender da participação dos bancos públicos e privados. Por ter sido um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19, a área de eventos terá direito a pelo menos 20% do volume total de crédito.

Condições de contratação

O programa é voltado às microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e às pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ao todo, esses negócios representam 98% dos empreendimentos no Brasil e respondem por mais de 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, segundo o Sebrae.

Atualmente, há duas opções de linhas do Pronampe: (1) até 30% da receita bruta anual da empresa, sendo, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte; (2) novas companhias, com menos de um ano de abertura, podem optar tanto pelo limite de até metade do capital social quanto por até 30% da média do faturamento mensal, multiplicada por 12.

Os empréstimos contratados a partir de 1º de janeiro de 2021 deverão ter custo máximo de 6% ao ano, mais taxa Selic (no momento, em 3,5% ao ano). O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. Já as instituições bancárias participantes do Pronampe poderão contar com garantia de até 100% do FGO, administrado pelo Banco do Brasil. Contudo, os empréstimos feitos pela instituição não podem ter uma taxa de inadimplência maior que 85%.

“Em 2020, no início do Pronampe, os recursos foram concedidos a uma taxa fixa de 1,25% ao ano, mais a Selic, condição que não se repete. Por isso, é preciso ter atenção aos critérios de cessão dos recursos, além dos custos e das taxas, para se elaborar um plano de negócios. Esse planejamento é fundamental para que as formas de pagamento e de quitação estejam adequadas à realidade financeira”, ressalta o economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida.

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