Governo veta programa de renegociação de R$ 50 bi de dívidas de micros e pequenas empresas

7 de jan de 2022

Proposta permitiria a redução de até 90% das multas, juros de multas e juros sobre tributos atrasados desses negócios

O projeto que permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas para micros e pequenas empresas (MPEs) que se enquadrem nos regimes Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI) foi vetado, integralmente, pelo presidente Jair Bolsonaro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, instituiria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/01), o veto foi justificado pela “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Segundo a justificativa, o benefício fiscal, uma vez instituído, implicaria em renúncia de receita por parte da União. O governo federal ressalta que essa atitude contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O cálculo do Ministério da Economia (ME) é que a sanção integral do projeto iria gerar um impacto de R$ 1,2 bilhão nos cofres públicos. Com os vetos dos artigos que permitiam o Refis também para empresas que aumentaram seu faturamento, o impacto iria cair para R$ 200 milhões.

De acordo com dados do Ministério da Economia, o Brasil tem hoje 18,9 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte. Em Minas Gerais existem 1,2 milhão de MEIs, correspondendo a 6,3% do total nacional. Agora, o veto de Jair Bolsonaro será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Ainda não existe previsão para isso ocorrer.

O programa

O PLP nº 46, que recebeu o nome de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), daria ao contribuinte descontos em juros, multas e encargos caso fosse comprovada a queda no faturamento de março a dezembro de 2020.

O Relp permitiria às empresas a redução de até 90% das multas e juros de multas e juros sobre tributos atrasados, além de 100% de descontos de outros encargos legais por 180 meses.

* Com informações do portal O Globo

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