Isenta da Cide os derivados de petróleo

16 de jun de 2014

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6548/13, do deputado Renzo Braz (PP-MG), que estabelece a não incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, quando utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas.


Atualmente, a alíquota da Cide sobre combustíveis está reduzida a zero – medida em vigor desde junho de 2012, quando o governo publicou o Decreto 7.764/12. A lei que criou a contribuição (Lei 10.336/01), no entanto, continua em vigor. Por esse motivo, o governo pode retomar a cobrança a qualquer momento, por meio de novo decreto.

O projeto altera a Lei 10.336/01, tornando a isenção permanente para os derivados de petróleo usados no transporte de cargas.

Custo das empresas
As mercadorias produzidas e comercializadas no País são geralmente transportadas por caminhões e caminhonetes integrantes das frotas das prestadoras de serviços de transporte.
Um dos principais itens de custo dessas empresas é o combustível utilizado para realizar essa movimentação de carga, que corresponde de 33% a 40% do frete.

Margem de lucro
O deputado espera, em um primeiro momento, “a recomposição das margens de lucros das empresas do segmento, viabilizando investimentos na aquisição de novos veículos, o que possibilitará, no passo seguinte, a redução do preço do frete e, consequentemente, das mercadorias vendidas ao consumidor final”.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

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