Metade das 14 macrorregiões de saúde do estado terá mais restrições às atividades econômicas a partir desta quinta-feira (3/12). Com a decisão do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada na Deliberação nº 107/2020, sete regiões estarão na onda amarela, quatro na onda vermelha e três na onda verde. As medidas são válidas para os municípios que aderiram ao “Minas Consciente”, programa de retomada da economia criado pelo governo estadual.
Segundo o comitê, a cautela deve-se à expansão de 27% do índice estadual de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) na última semana. Por causa desse quadro, as macrorregiões Centro, Centro-Sul, Norte e Oeste saem da onda verde e retornam para a onda amarela. Já as macrorregiões Jequitinhonha, Leste-Sul e Nordeste foram incluídas na onda vermelha.
Na onda verde, de menor restrição econômica, é liberado o funcionamento de serviços não essenciais de maior risco de contágio. Entre as atividades autorizadas nessa fase estão: parques e outros ambientes zoobotânicos; atividades artísticas, culturais e de pesquisa; eventos como feiras, congressos, exposições, filmagens de festas e bufê; discotecas, boliches e sinuca; bares com entretenimento (espetáculos); e serviços de tatuagem e piercing.
Já na onda amarela é autorizada a abertura de serviços não essenciais de média restrição econômica. São eles: bares (consumo no local); autoescolas; atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e eletrônicos; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas e artigos em geral; comércio de cama, mesa e banho; lojas de móveis; imobiliárias; lojas de departamento; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.
A onda vermelha, por sua vez, é limitada ao funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados.
Até a última quarta-feira (2/12), 658 municípios haviam aderido ao “Minas Consciente”, impactando 13,4 milhões de pessoas no estado. Ao todo, Minas Gerais já registrou 424.155 casos confirmados da doença, sendo 10.121 óbitos. Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
ÍNDICE
Descrição das ondas
Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica)
Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica)
Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica)
Macrorregião
Confira, na íntegra, a Deliberação nº 107, do Comitê Extraordinário Covid-19
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