Ministério da Economia atribui efeito vinculante às súmulas do CARF

11 de nov de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (11/11), a Portaria ME nº 12.975/2021, no Diário Oficial da União (DOU). A norma atribuiu efeito vinculante – em relação à administração tributária federal – a 22 súmulas aprovadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no mês de agosto.

As súmulas do CARF devem ser obrigatoriamente observadas para todos os membros dos colegiados do órgão. Quando se tornam vinculantes, a obrigatoriedade se estende à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo das súmulas vinculantes é pacificar as teses no âmbito da Administração Tributária Federal. Essa postura converge com a prevenção e a solução de litígios, trazendo segurança jurídica e agilidade ao processo administrativo tributário federal.

Entre as súmulas anexas, é importante destacar:

• Súmula CARF nº 175

Determina a possibilidade da análise de indébito de tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo. A medida é válida caso o sujeito passivo demonstre – mesmo após o despacho decisório de não homologação – que errou ao preencher a Declaração de Compensação (DCOMP) e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.

• Súmula CARF nº 184

O prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de cinco anos, contados a partir da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei nº 37/1966 e do artigo 753 do Decreto nº 6.759/2009.

• Súmula CARF nº 163

O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não restringe o direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-12.975-de-10-de-novembro-de-2021-359074812″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria ME nº 12.975[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?