Uma das primeiras ações de apoio às instituições financeiras durante a pandemia do novo coronavírus foi publicada na última terça-feira (31/03). O governo federal editou a Medida Provisória 930/2020, que altera a tributação de investimentos bancários no exterior. A MP visa, entre outros temas, eliminar a distorção tributária relacionada aos investimentos de bancos do país em sociedades estrangeiras. O intuito do Banco Central é igualar a tributação sobre variação cambial em duas fontes: investimento no exterior coberto pelo hedge (proteção) e o próprio hedge.
O hedge – ou proteção contra oscilações inesperadas nos preços – é uma prática que remonta ao século XIX. Na época, os produtores rurais que viajavam às cidades para vender seus produtos temiam que muitos concorrentes oferecessem suas mercadorias ao mesmo tempo, derrubando subitamente os preços da commodity em questão. Para reduzir esse risco, eles passaram a negociar os valores antes da entrega, com o objetivo de eliminar a chance de perdas futuras.
Com a publicação da MP 930/2020, a variação da parcela com hedge (proteção) do investimento será escalonada até 2022: 50% em 2021 e 100% a partir de 2022, com base na determinação do lucro real e no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pela proposta, o Banco Central busca eliminar a necessidade do “hedge excedente” em operações, contribuindo para reduzir a volatilidade nos mercados de dólar futuro e cupom cambial no Brasil.
Nos últimos meses, devido à pandemia do novo coronavírus e à queda no preço do barril de petróleo, que chegou a ser cotado em US$ 30,00, o dólar se valorizou em relação a moedas de mercados emergentes como o Brasil. Com isso, os bancos, antes da medida, precisariam dispender de mais recursos para pagar pela proteção do risco de investimento.
Segundo informações do Banco Central, “na hipótese de as instituições, sob influência dessa volatilidade, decidirem se desfazer dos seus investimentos no exterior, haverá pressão de desmonte da proteção cambial”. Em nota, a instituição ressaltou que as mudanças na legislação ligada a hedge de investimentos feitos por instituições financeiras no exterior não implicam em benefício tributário.
Banco Central propõe mudanças
Ainda no âmbito da MP 930/2020, o Banco Central propôs que os membros de sua diretoria colegiada e servidores do órgão não se tornem sujeitos passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares, com ressalva nas hipóteses de dolo ou de fraude.
A mudança, segundo o BC, terá validade durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as alterações estão inclusas os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pela instituição. No entanto, a medida não afasta a responsabilidade criminal.
Devido ao momento de urgência, os representantes da instituição manifestaram ser necessária a aplicação de “intervenções diversas nos mercados aberto e de câmbio e adoção imediata de outras ações a cargo da autoridade monetária, impondo-se garantir a necessária autonomia operacional à atuação dos integrantes da diretoria colegiada e dos membros das carreiras do Banco Central”.
* Com informações do Valor Econômico
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