MTE reforça obrigatoriedade da Contribuição Sindical

11 de jan de 2017

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça o entendimento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) quanto à obrigatoriedade e ao prazo para recolhimento da Contribuição Sindical 2015, até o dia 31 de janeiro.

Por meio do ofício nº 02511/2014 expedido pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, o MTE orienta as empresas representadas pela Fecomércio MG quanto à importância da adimplência com a Contribuição Sindical patronal para o exercício de 2015, destacando que trata-se de tributo federal, previsto no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de pagamento obrigatório.

O valor cobrado varia de acordo com o capital social da empresa, que é aplicado em tabela estabelecida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Da quantia arrecadada, 60% é destinada ao Sindicato que a representa, 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à Fecomércio MG e 5% à CNC.

Quem estiver inadimplente com as contribuições patronais, além de deixar de cumprir com uma das obrigações legais da sua empresa, fica sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho.

A Fecomércio MG ressalta ainda que a contribuições patronais são a principal fonte de custeio das entidades sindicais e garantem que elas atuem como legítimas representantes da categoria. Além disso, o empresário adimplente tem acesso a uma série de benefícios disponibilizados pela Federação que auxiliam na gestão do estabelecimento, como assessoria econômica, jurídica, em negócios internacionais, entre outros serviços.

Para obter mais informações sobre a contribuição e os benefícios para as empresas representadas, acesse a página da Contribuição ou entre em contato pelo e-mail sas@fecomerciomg.org.br ou telefone (31) 3270-3363.

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