Mudanças marcam 10 anos da Lei do MEI

27 de dez de 2018

Mais de 7,5 milhões de trabalhadores saíram da informalidade para aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica que completou uma década no dia 19 de dezembro. Instituído pela Lei Complementar 128, o MEI só entrou em vigor em 1º de julho de 2009. Mas, desde então, aspectos como o limite de faturamento e a simplificação burocrática têm sido aperfeiçoados para facilitar a formalização de novos negócios no Brasil.

Quem deseja aderir ao MEI precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, atuar em ocupações autorizadas pela lei, não possuir sócio, trabalhar sozinho ou ter apenas um empregado ― que pode receber somente um salário mínimo ou o salário-base da categoria. O coordenador jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, lembra que além da formalização simplificada, a legislação garantiu aos seus beneficiários a simplificação no recolhimento dos tributos devidos a União, como o INSS, o ICMS para o Estado e/ou do ISS para o município.

Procura pelo MEI

Outros fatores explicam a constante busca por formalização nessa categoria. Segundo o economista da Federação, Guilherme Almeida, além dos benefícios fiscais e previdenciários instituídos pela lei, a adesão ao MEI está relacionada à busca das famílias por fontes de renda extra, à taxa de desemprego no país próxima a 11,7%, à qualidade dos empregos gerados ― muitos informais ― e à oportunidade de empreender com custos mais baixos.

Não à toa, em Minas Gerais há mais de 882 mil formalizações por MEI, o que representa 61% dos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional e 11,5% do total de microempreendedores individuais no Brasil. A inserção de 12 novas ocupações em 2018 aumentou para 523 o número de atividades que se enquadram na categoria microempreendedor individual.

Avanços e entraves

A mudança no limite de faturamento anual, de R$ 36 mil, em 2008, para R$ 81 mil, em 2018, também permitiu o crescimento das formalizações nesse período. Outra contribuição foi a diminuição da burocracia com o Portal do Empreendedor. A analista de atendimento do Sebrae Minas, Laurana Viana, explica que serviços como tirar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), obter documentos para abertura do negócio, realizar alterações de cadastro e dar baixa da empresa foram digitalizados, eliminando a entrega de documentos nas Juntas Comerciais.

Apesar dos avanços, a legislação para o MEI possui deficiências no licenciamento do negócio e na oferta de produtos e serviços financeiros personalizados para essa categoria. Além disso, vários municípios só possuem processos manuais para emissão de notas fiscais ou geram a nota fiscal eletrônica, mas pecam ao informar sobre o funcionamento do processo. “O MEI é um grande avanço para os empreendedores que têm um pequeno negócio. Temos muito o que comemorar, mas também o que melhorar”, considera Laurana.

Serviços personalizados

Pensando em apoiar o empresário, incluindo o MEI, a Fecomércio MG oferece aos seus representados descontos de até 40% para emissão de notas fiscais, além de emissão ilimitada de notas de produtos, serviços, Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Segundo o coordenador do Comercial da Federação, Danilo Manna, o benefício é uma parceria da entidade com a fornecedora de sistemas de gestão Sage.

Entre outras dezenas de benefícios ao representado, a Fecomércio MG, em parceria com a empresa de serviços digitais Brasil na Web, disponibiliza uma série de serviços para o representado que envolvem a criação, personalização e operação de uma loja virtual, adaptável para todos os tipos de telas (de computadores a smartphones). Para saber mais detalhes, acesse a Área do Empresário, no site da Federação.

* Com informações do Sebrae Minas

Foto: Elza Fiúza/ ABr

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