A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) entra na última fase de implantação em território mineiro. A partir do dia 1º de agosto, os negócios com receita superior a R$ 120 mil até R$ 360 mil serão obrigados a emitir esse documento. A medida é válida para as empresas com receita auferida no ano-base 2018. De acordo com a Resolução nº 5.234/2019, os contribuintes que estão na faixa de R$ 120 mil anuais estão dispensados desta obrigatoriedade. Essa conquista foi obtida após ações da Fecomércio MG.
O processo de implementação da NFC-e no estado começou em 2019, tendo sido concluído nas demais unidades federativas, exceto em Santa Catarina. Contudo, embora estabeleça a implantação obrigatória da NFC-e em Minas, a Resolução nº 5.234/2019 também regulamenta um período de transição. Segundo a norma, quem já utiliza o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode continuar a usá-lo por, no máximo, nove meses ou até que finde a memória do equipamento, a contar a partir da data em que esta faixa de faturamento for obrigada a adotar a NFC-e.
Para facilitar a adequação à norma, a Fecomércio MG oferece um emissor gratuito de NFC-e. A ferramenta é disponibilizada pela Myrp, parceira da Federação e especialista na emissão de documentos fiscais eletrônicos. “A oferta gratuita desse emissor de NFC-e da MYRP permite às pequenas empresas que acessem as principais funcionalidades para o seu negócio de forma mais eficiente e célere”, ressalta o coordenador comercial da Federação, Danilo Manna.
Entre as vantagens da emissão da NFC-e estão a redução de custos e do uso de papel na emissão de notas em impressoras fiscais. Com esse documento, os empresários também podem verificar em tempo real, por meio de dispositivos móveis, informações como controle de estoque, definindo estratégias com base nas vendas realizadas e facilitando a administração do negócio.
O emissor da Mryp se encontra disponível na Área do Empresário, no portal da Federação. Mas sua implementação exige alguns cuidados por parte dos empresários. “É preciso ter atenção aos procedimentos relativos à implementação da NFC-e, que envolvem desde o levantamento das informações dos produtos comercializados até a adaptação dessa novidade à rotina da empresa”, explica o consultor jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais.
Adequação à LC nº 123/2006
Ao longo deste período de implementação da NFC-e no estado, a Fecomércio MG promoveu uma série de ações para atualizar a Resolução nº 5.234/2019. A entidade conseguiu adiar o prazo de obrigatoriedade para a última faixa de contribuintes até o dia 1º de agosto de 2021, além de desobrigar empresas com receita de até R$ 120 mil anuais a adotar esse documento.
A Federação também pediu que o governo de Minas Gerais reanalisasse a possibilidade de dispensar negócios com receita até R$ 360 mil de emitir a NFC-e. A mudança equalizaria a norma estadual à Lei Complementar nº 123/2006, que define como microempresas negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil. No entanto, a faixa de dispensa de R$ 120 mil foi mantida pelo governo.
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