NFC-e: uma obrigação que divide opiniões

16 de ago de 2021

* Glenn Andrade
Diretor da Fecomércio MG e presidente do Sindcomércio Montes Claros

Incorporar o uso da tecnologia no dia a dia do setor de comércio e serviços é um requisito para os negócios na atualidade. Com esse pensamento, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) implementou a última fase da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em território mineiro. A medida, válida desde o dia 1º de agosto, é obrigatória para as empresas com receita superior a R$ 120 mil até R$ 360 mil, auferida no ano-base 2018.

O processo de implementação da NFC-e no estado foi instituído pela Resolução nº 5.234, de 2019. Contudo, embora estabeleça a implantação obrigatória em Minas, a norma também regulamenta um período de transição. Assim, quem já utiliza o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode continuar a usá-lo por, no máximo, nove meses ou até que se finde a memória do equipamento, a contar a partir da data em que esta faixa de faturamento for obrigada a adotar a NFC-e.

A inovação, no entanto, divide opiniões entre especialistas e empresários. Por um lado, essa obrigação acessória pretende garantir mais agilidade no repasse das informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação. Por outro, a implementação da NFC-e eleva os custos operacionais para os contribuintes e requer apoio de empresas especializadas para emissão do documento.

Diante dos efeitos financeiros da pandemia de Covid-19 no estado, a Fecomércio MG realizou uma série de ações para atualizar a Resolução nº 5.234/2019. A entidade conseguiu adiar o prazo de obrigatoriedade da NFC-e para a última faixa de contribuintes até o dia 1º de agosto. Além disso, obteve êxito ao desobrigar empresas com receita de até R$ 120 mil anuais a adotar esse documento.

A Fecomércio MG também pediu ao governo de Minas Gerais que reanalisasse a possibilidade de dispensar negócios com receita até R$ 360 mil de emitir a NFC-e. A mudança equalizaria a norma estadual à Lei Complementar nº 123/2006, que define como microempresas negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil. No entanto, a faixa de dispensa de R$ 120 mil foi mantida pelo governo.

Com a implantação iminente da NFC-e no estado, entidades como a Fecomércio MG buscaram alternativas para mitigar os custos desse documento fiscal para o setor de comércio e serviços. A Federação, por exemplo, trabalhou para oferecer soluções para a emissão gratuita, célere e eficiente da NFC-e, em parceria com a Myrp, especialista na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Essa nova obrigação acessória já é uma realidade em Minas. Diante disso, é preciso ter atenção aos procedimentos relativos à implementação da NFC-e, que envolvem desde o levantamento dos produtos comercializados até a adaptação dessa novidade à rotina da empresa. Com o apoio de quem representa o setor terciário, é possível minimizar os custos iniciais de implantação desse documento e aproveitar suas facilidades para administração dos negócios.

* Publicado no Diário do Comércio

Crédito: Agência Cora Coralina de Notícias

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