A queda da taxa de incidência do novo coronavírus no estado, em 9% na última semana, motivou o Comitê Extraordinário Covid-19 a atualizar a classificação de ondas por região do Minas Consciente. Com isso, seis das 14 macrorregiões mineiras estarão na onda verde, enquanto outras seis se encontrarão na onda amarela. As medidas serão válidas a partir de sábado (30/07).
Com a medida, publicada nesta quinta-feira (29/07) por meio da Deliberação nº 174/2021, apenas duas macrorregiões seguem na onda vermelha. As mudanças foram motivadas por fatores como a taxa de positividade da doença, que recuou para 21% no estado. Além disso, 100 municípios com menos de 30 mil habitantes poderão progredir de onda. Esses locais registraram menos de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Novamente, nenhuma das regiões na onda vermelha possui a classificação de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável, o que inviabilizaria a volta às aulas, a realização de eventos e a abertura de atrativos culturais e naturais, além de limitações à alimentação até às 19h, com venda por delivery após este horário.
Segundo o comitê, do início de junho até hoje, o número de pacientes aguardando uma unidade de terapia intensiva (UTI) caiu de 227 para 34, graças à ampliação no número de leitos. De acordo com o governo, até esta quinta-feira (29/07), o estado registrava 1,95 milhão de casos da doença, 50.059 mortes e uma média de 4.808 casos nos últimos sete dias. A queda nos números é um reflexo da vacinação, que já atingiu 13,6 milhões de doses aplicadas no estado.
Confira abaixo a tabela completa, com a classificação das ondas por região:
Descrição das ondas
Onda roxa: serviços essenciais, toque de recolher e outras restrições
Onda vermelha: serviços essenciais e maior restrição da atividade econômica
Onda amarela: serviços não essenciais e média restrição da atividade econômica
Onda verde: serviços não essenciais e menor restrição da atividade econômica
Reclassificação da fase de abertura
Reclassificação (de 31/07/2021 a 06/08/2021)
* Com informações da Agência MinasConfira, na íntegra, a Deliberação nº 174/2021
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