PGFN anuncia medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional

13 de jan de 2022

Para que possam se manter nesse regime tributário em 2022, as empresas devem regularizar seus débitos até o dia 31 de janeiro

O Ministério da Economia (ME) anunciou nessa terça-feira, 11 de janeiro, medidas para regularizar dívidas de empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI). No entanto, há um ponto de atenção: para que as empresas optantes pelo Simples possam se manter neste regime tributário neste ano, é preciso regularizar os débitos até o dia 31 de janeiro.

Editadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitem regularização das dívidas com entrada de 1% do valor.

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). Em Minas Gerais existem 1,2 milhão de MEIs, correspondendo a 6,3% do total nacional. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

As empresas podem aderir a essas medidas até o dia 31 de março de 2022. Conheça abaixo os detalhes:

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, bem como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante da dívida pode ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Essa redução será calculada a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100 ou R$25, no caso dos microempreendedores individuais.

Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Outra opção é aderir ao Edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Com ele, o empresário pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto e é voltado para as dívidas inscritas até 31 de dezembro.

A entrada é de 1% e pode ser paga em até três parcelas. O restante do valor a ser pago pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Para saber mais, os contribuintes podem acessar o site do Regularize, da PGFN.

A Fecomércio MG preparou dois pareceres sobre o tema. Um pontua sobre a Portaria PGFN/ME nº 214/2022; o outro é uma análise do edital n° 01/2022, que tornou pública as propostas da PGFN.

*Com informações de Gov.Br

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