A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, por meio da Portaria PGFN/ME Nº 3.776, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Já a Receita Federal, regulamentou o programa com o advento da Instrução Normativa nº 2.078/2022. O projeto, também conhecido como “Refis do Simples”, foi instituído por meio da lei complementar nº 193, de março deste ano.
O Relp abrange os débitos do Simples Nacional vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, inclusive os inscritos em dívida ativa da União e aqueles que foram objeto de negociações anteriores, ativas ou rescindidas, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Poderão aderir ao Relp as microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial. As empresas interessadas podem fazer a adesão até o dia 31 de maio. Sendo que, com relação aos débitos administrados pela PGFN, as micro e pequenas empresas terão até às 19:00 do citado dia para aderir ao programa.
A adesão ao Relp, com relação aos débitos administrados pela PGFN, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal Regularize. Por sua vez, com relação aos débitos administrados pela Receita Federal, a adesão deverá ser requerida no site da RFB, no endereço no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal do Simples Nacional. O deferimento do pedido depende do pagamento da primeira prestação da entrada, o que deverá ocorrer até o dia 31 de maio.
Confira, na íntegra, a Portaria PGFN/ME Nº 3.776 e a Instrução Normativa Nº 2.078/2022.
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