Prefeito de BH altera norma sobre a constituição e cobrança dos créditos tributários e não tributários

21 de jun de 2022

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, publicou o Decreto de nº 17.994, de 15 de junho de 2022, alterando as regras referentes a constituição dos créditos tributários e não tributários para inscrição em dívida ativa. Os créditos que se encontrem sob a gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo, serão encaminhados para inscrição em até 180 dias. Já os créditos cujo prazo previsto para prescrição ocorra no período previsto no caput deverão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa em até 30 dias.

A medida, publicada na quarta-feira (15/06), no Diário Oficial do Município (DOM), reitera as regras atinentes a prescrição dos créditos tributários, que deve observar o prazo de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, ressalvado o prazo distinto previsto em lei ou contrato administrativo típico para o crédito de natureza não tributária. A prescrição é interrompida por: despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; protesto judicial; ato judicial que constitua em mora o devedor; e o ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Segundo o texto, os créditos inscritos em dívida ativa serão cobrados administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), que controlará a constituição, o gerenciamento do lançamento, a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a arrecadação dos créditos, ajuizados ou não.

A SMFA poderá, de ofício, extinguir administrativamente o crédito, desde que inexistam sobre ele causas legais de suspensão de exigibilidade, quando estiver prescrito; o sujeito passivo houver falecido, deixando unicamente bens que, por força da lei, não sejam susceptíveis de execução conforme atestado pela PGM; e o valor residual for de até R$50,00, tornando a cobrança ou execução antieconômica.

Confira, na integra, o Decreto de nº 17.994, de 15 de junho de 2022

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