Prefeitura de BH anuncia nova flexibilização das atividades

6 de out de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A prefeitura de Belo Horizonte anunciou, nessa terça-feira (05/10), uma nova ampliação na flexibilização das atividades na capital. O Poder Executivo Municipal revisou os protocolos de funcionamento de escolas, do comércio de rua, shoppings centers e galerias, academias e clubes, salões de beleza, entre outras atividades econômicas.

As mudanças e os novos protocolos estabelecidos pelo Decreto 17.729 da PBH, que revogou o art. 2º do Decreto 17.332/2020, foram publicados no Diário Oficial dessa quarta-feira (06/10). No caso do comércio e serviços, a alteração nos protocolos permite que os estabelecimentos possam ampliar a capacidade de público.

A Fecomércio MG avalia que a decisão da prefeitura de BH é importante para expandir a retomada econômica e fomentar a geração de empregos, principalmente, pela proximidade de datas importantes para o comércio, como o Dia das Crianças, a Black Friday e o Natal. No entanto, a entidade destaca a necessidade de a população continuar seguindo os protocolos sanitários e retornar aos postos de saúde para completar o esquema vacinal contra o Covid-19.

Entre as novidades estabelecidas pelo novo decreto, estão a padronização e aumento de capacidade de pessoas nos estabelecimentos, unificando a limitação a uma pessoa a cada 4 m². A desobrigação da medição da temperatura nesses ambientes. Nas academias, não há mais restrições às atividades coletivas, mantendo apenas a obrigatoriedade de uso de máscaras.

Já nas escolas, o novo decreto permitirá a ocupação de 100% das turmas presencialmente, desde que obedecido o distanciamento entre alunos de turmas distintas e demais regras. No entanto, os novos protocolos passam a valer a partir do dia 18 de outubro.

Confira as principais alterações autorizadas nesta quarta-feira (06/10):

Regras Gerais

• Padronização e aumento da capacidade de pessoas nos estabelecimentos, unificando a limitação a uma pessoa a cada 4m². Atualmente é permitido no interior das lojas de comércio varejista o máximo de uma pessoa a cada 7m² de área total.
• Redução do distanciamento mínimo entre pessoas para 1m², mantendo o uso de máscara.
• Retirada da obrigatoriedade do uso de face shield em diversas situações, mas com a utilização para situações com maior risco de contaminação. Para os demais casos, fica mantido apenas o uso de máscara.

Comércio, shoppings centers, galerias de loja e shoppings populares

• Junção de todas as regras para o comércio em um único protocolo, incluindo shoppings centers e galerias de lojas.
• Retirada das regras que proibiam o contato físico de clientes com peças do estoque e apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesto de compras.
• Retirada da aferição de temperatura nesses estabelecimentos.

Cabeleireiros e clínicas de estética

• Junção e simplificação dos protocolos de cabeleireiros e clínica de estética, com permissão de uso da sala de espera, desde que respeitadas as regras de distanciamento.

Academias, centros de condicionamento físico e clubes de lazer

• Retirada da aferição de temperatura em academias.
• Retirada das restrições a práticas de atividades coletivas, mantendo apenas a obrigatoriedade de uso de máscara.
• Retirada do parâmetro de número de pessoas por raia durante treinamento em piscinas, mantendo apenas a regra de distanciamento mínimo de 2m entre pessoas na piscina, já que estarão sem máscara.

Museus

Simplificação de regras, entre elas:

• Ocupação de uma pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 5m².
• Distanciamento mínimo entre pessoas para 1m², em vez dos atuais 2m²

Principais alterações para escolas, a partir de 18 de outubro

• Será permitida a ocupação de 100% das turmas presencialmente. Cada turma passa a ser uma bolha, que deverá manter o distanciamento com os alunos das demais salas.
• Permissão de uso de ar-condicionado, com padronização de regras.
• Permissão para uso da sala de professores, respeitando-se as regras de distanciamento de 1m entre as pessoas.
• Permissão para realização de eventos escolares, respeitando as regras estabelecidas em protocolos para eventos semelhantes.
• Retirada das regras que proibiam as atividades desportivas de contato e a escovação de dentes.
• Liberação dos parquinhos, atualmente restrito às crianças de 3 a 8 anos, ampliando para as demais idades.
• Retirada da obrigatoriedade de quarentena para os livros devolvidos à biblioteca.
• Retirada da obrigatoriedade de horário fixo por turma para uso do banheiro.

*Com informações portal Prefeitura de Belo Horizonte[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, o Decreto 17.729/2021″ color=”primary” align=”center” link=”url:https%3A%2F%2Fdom-web.pbh.gov.br%2Fvisualizacao%2Fato%2F3461||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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