Prefeitura de BH permite funcionamento do comércio aos sábados

11 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]* Atualizado em 14/09/2020, às 16h

A partir de amanhã (12/09), o comércio de rua e os shoppings centers terão seu horário de funcionamento ampliado em Belo Horizonte. Com a decisão, anunciada na tarde desta sexta-feira (11/09), as lojas de rua poderão funcionar aos sábados, de 9h às 17h, e os centros de compra, de 12h às 20h. Durante a coletiva, a prefeitura reforçou que os horários em dias úteis permanecessem inalterados. Com isso, o comércio de rua poderá abrir de segunda a sexta-feira, de 11h às 19h, e os shoppings centers, de 12h às 20h, conforme disposto no Decreto nº 17.430/2020.

A Fecomércio MG destaca que a decisão do Poder Executivo Municipal contribui para o restabelecimento dos negócios, pois sábado é um dia estratégico para as vendas. Além disso, a entidade reforça a necessidade para que todos continuem seguindo rigorosamente os protocolos sanitários – como o uso de máscaras, a afixação de cartazes orientativos e a adoção das medidas de distanciamento –, com o intuito de conter a evolução do novo coronavírus (Covid-19).

Além da ampliação do funcionamento do comércio, a prefeitura autorizou a partir de amanhã (12/09) a prática de atividades coletivas em academias, como crossfit, desde que sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos. Já a partir do dia 19 de setembro, serão reabertos mais três parques municipais. São eles: Renato Azeredo (Palmares, Região Nordeste), Aggeo Pio Sobrinho (Buritis, Região Oeste) e Serra do Curral.

O Poder Executivo Municipal informou ainda que o horário de funcionamento de bares e restaurantes se mantém inalterado. Os estabelecimentos podem abrir de segunda-feira a quinta-feira, de 11h às 15h. Já liberação para a venda de bebidas alcoólicas ocorre de sexta-feira a domingo, de 11h às 22h. No entanto, os clubes recreativos permanecem fechados. A prefeitura informou na coletiva que estão sendo estudados protocolos para a liberação dessas atividades, mas sem data para a publicação.

Confira as mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.430/2020:

Fase de controle: reúne serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, bancos, lotéricas, lojas de materiais de construção, hospitais, entre outros.
Fase 1: reúne a maior parte dos serviços não essenciais, como lojas de vestuário, presentes, informática – incluindo, agora, bares, restaurantes e praças de alimentação (com restrições), que estavam na fase 2.
Fase 2: incluída na fase 1 com este anúncio da PBH.
Fase 3: reúne academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clínicas de estética.

Atividades e horários

Atividades

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Sábado, entre 9h e 17h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar (até a fase 3, exceto comércio atacadista de recicláveis) Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Sábado, entre 9h e 17h

Cabeleireiros, manicures e pedicures Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, como clínicas de estética Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas a funcionar no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas a funcionar no interior de shopping centers Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h

Sábado, entre 12h e 20h

Domingo, sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru

Atividades no formato drive-in Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico, como academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Sem restrição de horário
Serviços de alimentação para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h

Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h na sexta-feira e entre 11h e 22h nos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h

Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Serviços de alimentação para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h

Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

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