A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio do Decreto nº 17.719/2021, instituiu o Reativa BH. Esse programa de benefícios fiscais autoriza o Poder Executivo Municipal conceder aos contribuintes descontos para o pagamento – à vista ou parcelado – de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (24/09), no Diário Oficial, e passa a vigorar a partir do dia 29 de setembro de 2021. Os interessados podem aderir à medida até o dia 27 de dezembro de 2021.
Esse parcelamento é proveniente da Lei nº 11.311/2021, que autorizou a Prefeitura conceder descontos para o pagamento de créditos em favor do município, vencidos até 31 de dezembro de 2020. No entanto, é preciso observar as condições fixadas nesta lei e em regulamento específico.
De acordo com o documento, serão concedidos descontos sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora calculados sobre os créditos devidos, observados no disposto § 1º, nas seguintes condições:
I – Para pagamento integral e à vista, desconto de 100% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para quitação em até 90 dias contados da publicação do decreto;
II – Para o parcelamento, o desconto sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora de:
a) 95% para quitação em até 12 parcelas mensais; b) 90% para quitação em treze até 18 parcelas mensais; c) 85% para quitação em dezenove até 24 parcelas mensais; d) 80% para quitação em 25 até 30 parcelas mensais; e) 75% para quitação em 31 até 36 parcelas mensais; f) 70% para quitação em 37 até 42 parcelas mensais; g) 65% para quitação em 43 até 48 parcelas mensais; h) 60% para quitação em 49 até 54 parcelas mensais; i) 55% para quitação em 55 até 60 parcelas mensais; j) 50% para quitação em 61 até 66 parcelas mensais; k) 45% para quitação em 67 até 72 parcelas mensais; l) 40% para quitação em 73 até 78 parcelas mensais; m) 35% para quitação em 79 até 84 parcelas mensais.
Para débitos relacionados às multas administrativas e penalidades por descumprimento de obrigações tributárias, o desconto nas taxas por atraso é de, no máximo, 80% para pagamento à vista e 20% se parcelado em até 60 meses.
De acordo com o texto, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. Dívidas já parceladas poderão fazer parte da iniciativa. Nesse caso, o cálculo será feito a partir dos valores que ainda não foram pagos. Para utilizar os benefícios, o devedor precisa aderir ao programa Reativa em até 90 dias, a partir da publicação do decreto.
Os contribuintes podem consultar seus débitos exclusivamente na página do programa Reativa BH, disponibilizada no portal da PBH. Além disso, o contribuinte poderá emitir os Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM) para o pagamento integral e à vista, parcelamento ou reparcelamento de créditos.
O portal do programa ainda permite a simulação do débito com os descontos que serão concedidos; o cancelamento dos parcelamentos de dívidas vigentes para a regularização do saldo devedor e o acesso a informações e esclarecimentos sobre os prazos, condições e descontos oferecidos.
É importante que o contribuinte tenha conhecimento sobre o atraso no pagamento de qualquer parcela, por um período superior a 90 dias, implicará no cancelamento do parcelamento no programa Reativa BH e a restauração do valor original dos créditos, relativamente às parcelas não pagas.
*Com informações do Portal G1Confira, na íntegra, o Decreto nº 17.719/2021
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