Receita Federal publica nova Instrução Normativa

15 de dez de 2021

A nova medida regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Na última semana, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O documento foi publicado na edição n° 230, do dia 8 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Entre as disposições preliminares estabelecidas pela norma estão:

I – Restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;

II – Restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);

III – Ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e

IV – Reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.

Já sobre a restituição e a compensação, a Instrução Normativa aplica-se em:

I – Contribuições previdenciárias:

a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

b) dos empregadores domésticos;

c) dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;

d) instituídas a título de substituição; e

e) referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada; e

II – Contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Ainda de acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa está em vigor desde a data de sua publicação (08/12/21).

Confira, na íntegra, todos os tópicos Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021

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